Navegando por Assunto "Prisão domiciliar"
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- A banalização da utilização da prisão domiciliar diante da ineficiência do Estado(2020) Curzee, Raissa; Kaminski, Valter AugustoO presente trabalho visa estudar e analisar o instituto da prisão domiciliar. Traçando apontamentos a cerca da possibilidade ou impossibilidade de estabelecer a prisão domiciliar, com base nas divergências Doutrinárias e Jurisprudenciais. Primeiramente, foi realizada uma pesquisa e estudo do Art. 117 da Lei de Execução Penal, e do Art. 318 do Código de Processo Penal, para esclarecer os critérios para aplicabilidade da prisão domiciliar. Também, foi necessário analisar os tipos de regimes prisionais e sua aplicabilidade, a fim de questionar a garantia da ordem pública, bem como, garantia da aplicação da Lei Penal. Posteriormente, foi possível apresentar as hipóteses de aplicação da prisão domiciliar com base no Código de Processo Penal, na Lei de Execuções Penais, como também, a prisão domiciliar "extra legal". Por fim, foram analisados os Decretos de Interdição do Presídio Estadual de Erechim, a fim de demonstrar a questão da superlotação e falta de condições do mesmo no acolhimento aos apenados, salientando assim, a ineficiência do Estado na manutenção das casas prisionais. Fato que, desencadeia um aumento nos pedidos de prisão domiciliar, a fim de estabelecer melhores condições para os apenados.
- Maternidade no cárcere: (in) eficácia da aplicação do HC 143.641/SP no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(2022) Aguiar, Gislaine de; Andreolla, Andrey HenriqueAs mulheres, por muito tempo, possuíram um papel secundário na sociedade. No entanto, com a reivindicação de seus direitos, passaram a participar desta de maneira mais ativa. Destarte, a criminalidade feminina acabou acompanhando essa evolução, aumentando consideravelmente, sendo que tal fenômeno foi ocasionado principalmente pela ascensão do crime de tráfico de drogas. O aumento do público carcerário feminino no Brasil acabou por fomentar ainda mais as desigualdades sociais no país. Entretanto, essa situação agrava-se ainda mais quando as mulheres possuem filhos ou são gestantes, pois além da violação de seus próprios direitos fundamentais, em vista de como é praticado no cárcere, são desrespeitadas as prerrogativas dos menores que se encontram encarcerados junto com suas mães ou são abruptamente separados destas. Assim, as crianças submetidas ao cárcere acabam sendo privadas de sua liberdade e de condições mínimas de higiene e alimentação. Preocupados com este cenário, vários diplomas legais trataram da temática, trazendo à lume a precariedade dos presídios femininos. Corroborando com estas afirmações foram colacionados dados referentes às mulheres presas no país. Dessa forma, com o objetivo de amenizar a situação das mães presas preventivamente, utilizou-se como subsídio uma análise normativa do ordenamento jurídico em defesa das presas e de seus filhos. Por fim, apresenta-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus nº 143.641/SP que determinou, salvo algumas exceções, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para todas as mulheres presas, grávidas, puérperas ou mães de crianças até doze anos de idade ou com filhos deficientes. Para tanto, por meio do método hipotético-dedutivo, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, com a investigação e análise da legislação, doutrina e jurisprudência relativas ao tratamento da mulher em situação de cárcere e aos direitos das crianças, bem como uma análise empírica de abordagem quantitativa das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que versavam sobre pedidos de prisão domiciliar para as presas gestantes e mães de crianças. Objetivando contrastar com a realidade das mulheres presas no Brasil, para em seguida analisar os reflexos do referido remédio constitucional no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Assim, conclui-se que apesar da possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, a maioria dos pedidos foram negados, demonstrando a ineficácia do Habeas Corpus nº 143.641/SP no sistema penal gaúcho.