Direito
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- A discriminação à população LGBTI+ e a sua influência na decisão do Supremo Tribunal Federal em equiparar a homofobia ao racismo(2020) Mäder, Júlia Raíssa; Giacomazzi, Viviane BortoliniA presente pesquisa trata da discriminação sofrida pela população LGBTI+ e da decisão do Supremo Tribunal Federal que criminalizou a homofobia. Seu objetivo principal é constatar a influência que a discriminação do grupo teve nos argumentos apresentados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF. Nesse sentido, foi feito um panorama da discriminação, do racismo e da homofobia, seguido da análise geral do caso, pontuando as teses vencidas e vencedoras, e, por fim, uma abordagem a respeito de ações afirmativas para as pessoas LGBTI+. Para tanto, foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica, o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico. Diante dos estudos realizados, obtiveram-se resultados no sentido de que as minorias sexuais são marginalizadas e representam um grupo vulnerável da sociedade. Por essa razão, devem receber tratamento diferenciado quando comparadas a grupos majoritários, visto que há uma dificuldade acentuada para que possam acessar seus direitos. Logo, concluiu-se que a discriminação dirigida à comunidade LGBTI+ atuou diretamente influenciando na decisão proferida pela Suprema Corte, e que o resultado do julgamento impacta positivamente na vida dessa população, posto que, a anterior ausência de normas punitivas para condutas homofóbicas permitia que direitos fundamentais do grupo fossem violados sem que houvesse repressão adequada por parte do Estado. Além disso, foi possível observar que a criminalização da homofobia não é a única forma de promover os direitos das minorias sexuais, havendo a necessidade de serem tomadas outras medidas pelo poder público, como, por exemplo, a adoção de ações afirmativas, que contribuem para a inclusão social dessas pessoas.
- A equiparação da homofobia ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal(2022) Goronski, Charlyze Michelly dos Santos Rossetto; Giacomazzi, Viviane BortoliniAs decisões publicadas em 23 de outubro de 2013 e 13 de junho de 2019, Mandado de Injunção: MI 4733 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, adentraram no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de criminalizar a homofobia e definir quaisquer atos discriminatórios direcionados a comunidade LGBTQI+ usando da equiparação ao crime de racismo, por entenderem que esses ataques ferem os atributos inerentes a pessoa humana. O fato é que tais decisões, principalmente a ADO 26 vem sendo vista como ilegítima, visto não ter partido do órgão originário competente, a saber, o legislativo, pelo contrário, foi necessário que o guardião da Constituição Federal, se posicionasse a respeito e preenchesse essa lacuna, a qual, resultou em falhas na sua aplicação, devido à falta da penalização. Nessa toada, o presente trabalho tem por objetivo abordar se essa equiparação realmente foi acertada ou se ela demonstra que o STF vem exercendo o chamado ativismo judicial que na prática revela-se como ato de legislar, indo, portanto, além de suas atribuições enquanto órgão julgador. A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica, pelo método dedutivo, e o empregado foi analítico-descritivo.
- O racismo estrutural e as instituições jurídicas brasileiras(2022) Soares, Jhenifer Betto; Giacomazzi, Viviane BortoliniPretende o presente trabalho, analisar e descrever o Racismo Estrutural, como parte do direito e da justiça brasileira, nos moldes da discriminação racial. Seu objetivo visa a discussão do racismo estrutural dentro da justiça brasileira a fim de identificar um meio para combate-lô com base na aplicação do direito como ferramenta presente dentro da sociedade brasileira, uma vez que mesmo as ações institucionais por vezes falharem, os indivíduos que cometem o racismo precisam ser responsabilizados e a desestruturação da discriminação racial também deve acontecer. Para isso se fez a análise de toda a estrutura da sociedade pautada na discriminação racial, desde suas raízes tanto na história como na legislação. Realizou-se a análise do sistema carcerário brasileiro e da organização jurídica, uma vez que a maioria da população carcerária do Brasil é composta por negros. Ficou demonstrado a influência do racismo estrutural dentro da justiça brasileira, contudo, pode-se combatê-lo, com base na legislação e critérios jurisdicionais, dentro das circunstâncias em que se encontra a sociedade e o meio jurídico atualmente. A pesquisa teve como metodologia a consulta em bibliografias, doutrinas, dispositivos legais, analisando documentos e exposições sobre a temática, assim como fez uso do método analítico e descritivo.