Direito
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- A (im) possibilidade da adoção de crianças e adolescentes por ascendentes(2023) Gemelli, Gabriela; Biasus, Alessandra ReginaO tema da adoção de crianças e adolescentes por ascendentes gira em torno da discussão sobre a viabilidade e adequação dessa prática. A expressão "ascendentes" refere-se geralmente a avós, bisavós e outros parentes mais velhos. A questão envolve considerações legais, sociais e psicológicas. Alguns argumentam que a adoção por ascendentes pode proporcionar um ambiente familiar mais estável e manter a criança dentro da rede de parentesco, enquanto outros levantam preocupações sobre a capacidade dos ascendentes de lidar com os desafios associados à adoção, especialmente em relação à faixa etária avançada. O debate é complexo, envolvendo questões jurídicas e de bem-estar infantil, e é necessário considerar cuidadosamente os interesses e necessidades da criança em questão.Para realização da pesquisa utilizou-se o método indutivo através da técnica de pesquisa bibliográfica, documental e jurispudencial.
- A adoção e o direito à convivência familiar(2020) Veiga, Tainan Tabatha da; Sartori, Giana Lisa ZanardoO presente trabalho tem por objetivo tratar do tema Adoção e o Direito à Convivência Familiar, abrangendo essa ação jurídica, que é a uma relação criada entre duas pessoas, resultando em uma filiação legalizada. É a aceitação legal de uma criança como filho e, também um ato pelo qual se cria um vínculo de adotante e adotado. Porém, mais do que uma atuação jurídica, é um ato de sentimento. Partindo da primazia desse lindo e solidário ato, que é adotar um desconhecido e viverem um sonho conjunto, onde os pais encontram um filho, e a criança, a tão desejada família, serão analisados aspectos desse processo no Brasil dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, também na Constituição Federal. Consumada a adoção, a criança ou adolescente torna-se de fato filho dos adotantes, de forma permanente. Disposto no artigo 39 § 1º da Lei do Estatuto da Criança de do Adolescente a ele expressa que a adoção é um ato excepcional, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ela é também um ato irrevogável, entretanto, se houverem abusos, maus tratos ou qualquer adversidade os adotantes deverão ser destituídos do pátrio poder. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, § 6º, iguala os filhos adotivos aos de sangue, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ainda, foi tratado a respeito de alguns pontos que devem ser desenvolvidos, como a adoção à brasileira, a qual é ilegal e infelizmente ainda é bastante comum e realizada em nosso país sem o devido processo legal. É necessário salientar que se espera um sistema de adoção totalmente legalizado, que propicie ao adotado o direito à convivência familiar, visando sempre o melhor para a criança ou adolescente.
- A demora na adoção das crianças e adolescentes destituídas do poder familiar(2021) Silva, Vanderlei Elias Batista da; Sartori, Giana Lisa ZanardoA pesquisa monográfica se desenvolveu a partir do problema: Quais os motivos que impedem a adoção de crianças e adolescentes já destituídos do poder familiar? E, seu objetivo foi analisar os motivos da demora na realização da adoção. Verificou-se que há um ponto controvertido no sistema, referente ao número de pretendentes, que supera até seis vezes o número de crianças e adolescentes aptas a adoção. Para as crianças e adolescentes estarem prontas a inserção em nova família pela adoção há necessidade de destituição do poder familiar, que nos dias atuais, acontece em casos específicos previstos no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Em muitos casos se tornou a única solução para evitar que os direitos e garantias de muitas crianças e adolescentes continuassem sendo descumpridos. Ocorrendo essa destituição, a criança ou adolescente permanece em uma instituição de acolhimento, onde ficará esperando ser adotada por uma nova família. Espera essa que pode levar anos para se concretizar, e em muitos dos casos acaba não acontecendo. As instituições de acolhimento no Brasil abrigam muitas crianças e adolescentes, que esperam ansiosamente por um pai e/ou uma mãe que queiram adotá-las. Para melhor compreensão do tema foi necessário expor um contexto histórico da relação das famílias, como se comportavam os pais com relação aos filhos, também a importância da legislação que zela pelos direitos e garantias da criança e do adolescente. Por fim, demonstrou-se com dados específicos qual é o perfil das crianças e adolescentes que permanecem nas instituições de acolhimento, e, que mesmo com muito esforço do Poder Judiciário e outros órgãos, muitas delas permanecem sem ter uma família adotiva. Percebe-se que o problema está na grande maioria dos casos relacionado a escolha do perfil pelo adotante. Nesse sentido, a pesquisa proporcionou várias reflexões e apresentou dados e argumentos da doutrina jurídica pertinentes ao tema. O método utilizado foi o indutivo, analítico descritivo através da pesquisa bibliográfica.
- Adoção de crianças com deficiência sob a perspectiva jurídica e social(2020) Angonese, Jéssica; Sartori, Giana Lisa ZanardoEsse estudo tem por objetivo analisar a adoção de crianças com deficiência sob a perspectiva legal e social. Devido à complexidade do assunto, foram observados os aspectos da origem e a da evolução ao longo do tempo, perpassando pelas mudanças legislativas, a participação do Código Civil, as formas de adoção e as medidas de apoio. Também objetiva-se esclarecer como ocorre o acolhimento em uma família substituta: a guarda, a tutela e a adoção. Além do acolhimento, são analisadas as causas do afastamento junto à família de origem de maneira a contribuir, resolver, superar efetivamente, para uma reintegração familiar como recomendado pelo ECA. E, por fim, analisar a adoção de crianças com deficiência: a proteção legal, a aceitação, a agilidade, o acolhimento, o vínculo, os laços afetivos e um olhar mais inclusivo. Compreender como está ocorrendo a adoção de crianças com deficiências no Brasil em termos jurídicos e sociais, as leis que objetivam agilizar essas adoções vêm em prol das crianças e da complexidade que cada caso apresenta, para que se possam oferecer os atendimentos e acompanhamentos para o quadro e as dificuldades que as mesmas apresentam. Para a realização da monografia foi utilizado o método indutivo, analítico descritivo, através da pesquisa bibliográfica. A legislação e suas orientações sobre a definição de critérios que demandam sobre maior urgência frente à adoção, elencando a inclusão como um direito protegido, dando aos deficientes e portadores de necessidades especiais acessarem livremente a estas oportunidades. Essa é uma das conquistas da Lei nº 12.955/2014, que prioriza a tramitação destas adoções, considerando a peculiaridade destes casos.