Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas
URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.uricer.edu.br/handle/35974/39
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- A (des)necessidade do advogado nas sessões de conciliação e mediação(2019) Poersch, Felipe Bernardi; Detoni, Vera Maria CalegariA análise parte de um breve apanhado histórico, com posteriores apontamentos acerca do atual sistema brasileiro de resolução de conflitos, através dos institutos da conciliação e da mediação previstos na Lei 13.105/15 (CPC), Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação) e demais legislações esparsas. Após, discorre-se acerca da necessidade (ou não) da presença de advogados nas sessões de conciliação e/ou mediação, tudo com base nas legislações acerca do tema, em conjunto com os entendimentos dos órgãos que regem alguns desses institutos, tais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Justiça restaurativa: um novo caminho para a resolução de conflitos no ambiente escolar(2019) Pereira, Priscila Tomas; Detoni, Vera Maria CalegariO presente trabalho versa sobre a Justiça Restaurativa como um novo caminho para a resolução de conflitos, problemas, ou infração no ambiente escolar. Com a promulgação do Código de processo Civil de 2015, os meios consensuais de resolução de conflitos ganharam grande destaque no mundo jurídico, porem a justiça restaurativa depende ainda do legisla dor em disciplinar tal instituto no Código Penal e Código de Processo Penal. Contudo, muitos projetos vêm sendo implantados com foco na justiça restaurativa no país, especificadamente na cidade de Porto Alegre/RS, onde a justiça restaurativa é utilizada nos CEJUSCs , no qual além de resolver as raízes do conflito, trabalha com as partes, ou seja, vítima, ofensor, e comunidade, restabelecendo o respeito. A justiça restaurativa ainda prevê a realização dos círculos restaurativos, onde pode tanto ser tratado com o conflito em si, como também, a prevenção de futuras controvérsias. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a da pesquisa bibliográfica qualitativa, o método de abordagem é indutivo e o método de procedimento é analítico descritivo.
- A mediação das demandas familiares no regime do Código de Processo Civil de 2015(2019) Coffy, Rosane Gollo; Detoni, Vera Maria CalegariO artigo aborda aspectos da Mediação, dando-se ênfase à Mediação das Demandas Familiares no Regime do Código de Processo Civil de 2015. A Lei de Mediação de Conflitos considera mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Na atualidade, é incumbência do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de mediadores, sendo esses, elementos fundamentais e preferenciais para a tarefa de tratar o conflito das demandas familiares, de forma autocompositiva. Diante do exposto, o presente artigo tem como objetivo analisar a mediação, buscando conceituar o instituto, a luz da doutrina e do novo Código de Processo Civil. Além disso, este estudo objetiva examinar a efetividade da mediação como método de acesso à Justiça e instrumento adequado ao tratamento de conflitos emergidos no contexto das demandas familiares. Para fins de cumprir com tais objetivos, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo da relação entre argumentos gerais denominados premissas, para argumentos particulares, até se chegar a uma conclusão. Como procedimento, utilizou-se o método monográfico, através de revisão bibliográfica produzida sobre esse meio de solução de conflitos, com o exame da doutrina e de estudos sobre o tema e da legislação pertinentes à temática.
- Mediação de conflitos e vieses cognitivos(2019) Favarin, Marcélia Cominetti; Detoni, Vera Maria CalegariA introdução da mediação no ordenamento jurídico brasileiro, seu conceito e importância à solução consensual dos conflitos. A Resolução 125 CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei da Medição de junho de 2015. A apresentação e conceituação dos conflitos sujeitos afetos à mediação. O papel do mediador e sua importância no alcance da solução dos conflitos interpessoais através da compreensão dos vieses cognitivos, em especial do viés da confirmação, do viés da ancoragem e do viés da aversão à perda, é a proposta do presente artigo. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a da pesquisa bibliográfica, o método de abordagem é indutivo e o método de procedimento é analítico-descritivo.