Privatização do sistema penitenciário

dc.contributor.advisorSantos, Luciano Alves dos
dc.contributor.authorFernandes, Jeferson
dc.date.accessioned2024-02-27T13:55:15Z
dc.date.available2024-02-27T13:55:15Z
dc.date.issued2020
dc.degree.departmentCiências Sociais Aplicadas
dc.degree.grantorUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
dc.degree.initialsURI Erechim
dc.degree.programDireito
dc.description.resumoA presente monografia trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter teórico-descritivo, com fundamentação na Constituição Federal, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei de Execução Penal, Doutrinas e em diversos artigos científicos, buscando ampliar a compreensão acerca do tema e propiciar embasamento a elucidação do problema. Objetiva discutir e levantar teoricamente argumentos que situem o leitor no problema do colapso carcerário que ocorre no Brasil. Procura-se assim, entender o interesse público, a viabilidade, legalidade e eficiência do sistema atualmente administrado pelo Estado. Por outro lado, se pretende verificar a possibilidade da conversão completa do sistema em privado, ou a assimilação do referido sistema penitenciário em parcerias público privadas. Como resultados percebeu-se que enquanto alguns doutrinadores entendem que a privatização do sistema penitenciário seria benéfica para a sociedade e para os presos, pois em tese haveria menor custo ao erário e os detentos seriam ressocializados, outros doutrinadores entendem que a privatização iniciaria um círculo vicioso de encarceramento para transformar os presos em massa de trabalho barato, tendo em vista a ausência do peso financeiro dos direitos trabalhistas que não são regidos pela CLT. Conclui-se, então, que é notório que os presídios atualmente administrados pelo Estado não cumprem integralmente a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais, nem em termos de estrutura, educação e trabalho, ou seja, não fornecem aos presos dignidade, nem os direitos inerentes à sua condição de recluso e, portanto, a pena aplicada não ressocializa, pelo contrário, devolve à sociedade uma pessoa traumatizada, com sede de vingança e sem nada a perder. O Estado não tem condições de conceder ao apenado o que a lei prevê, não obstante a parceria público privada, na visão de alguns doutrinadores e empiricamente comprovado, pode ser a resposta para a diminuição de custas e incremento em eficiência no intento de ressocializar os detentos para sua volta ao convívio social.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uricer.edu.br/handle/35974/502
dc.language.isopt_BR
dc.subjectDireito
dc.subjectExecução penal
dc.subjectSistema penitenciário
dc.titlePrivatização do sistema penitenciário
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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