Reconhecimento pessoal e respeito à lei: art. 226 do Código de Processo Penal como norma a ser seguida ou mera sugestão de procedimento?
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2024
Resumo
Diante do cenário atual, marcado por prisões injustas decorrentes de reconhecimentos pessoais equivocados, este trabalho tem como objetivo geral analisar a aplicação do art. 226 do Código de Processo Penal, que disciplina o reconhecimento de pessoas, verificando se as cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o consideram uma norma obrigatória ou uma mera sugestão de procedimento. Teve-se como objetivos específicos: compreender a teoria geral da prova no processo penal em seus principais aspectos, analisar o reconhecimento de pessoas enquanto prova típica e o seu procedimento, bem como as consequências do erro e a influência das falsas memórias durante o processo e, por fim, estudar a jurisprudência do STJ e do STF para compreender se os mesmos entendem pela necessidade de aplicação do art. 226 do CPP ou apenas veem o dispositivo como sugestão de procedimento. Aborda-se ainda questões como seletividade penal e racismo no contexto do reconhecimento de pessoas. O trabalho foi realizado com base em pesquisas bibliográficas, revisão de literatura, análise de jurisprudência e legislação brasileira, além de consultas a materiais digitais e especializados. Conclui-se assim que o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal para a realização do reconhecimento de pessoas é tratado como norma obrigatória na atualidade e deve ser proposto com maior seriedade, garantindo os direitos processuais e evitando condenações baseadas em provas frágeis. Também conclui-se pela necessidade de aprimorar a legislação, já que, apesar da jurisprudência atual ser estável, ela pode mudar ao longo do tempo.
Abstract/Resumen
Given the current scenario, marked by unjust arrests resulting from mistaken personal recognition, this work has the general objective of analyzing the application of art. 226 of the Code of Criminal Procedure, which regulates the recognition of persons, verifying whether the higher courts, such as the Federal Supreme Court (STF) and the Supreme Court of Justice (STJ), consider it a mandatory rule or a mere suggestion of procedure. The specific objectives were: to understand the general theory of evidence in criminal proceedings in its main aspects, to analyze the recognition of people as typical evidence and its procedure, as well as the consequences of error and the influence of false memories during the process and , finally, study the jurisprudence of the STJ and the STF to understand whether they understand the need to apply art. 226 of the Code of Criminal Procedure or just see the device as a suggested procedure. It also addresses issues such as criminal selectivity and racism in the context of recognizing people. The work was carried out based on bibliographical research, literature review, analysis of jurisprudence and Brazilian legislation, in addition to consultations with digital and specialized materials. It is therefore concluded that the procedure provided for in art. 226 of the Code of Criminal Procedure for the recognition of persons is treated as a mandatory standard today and must be proposed with greater seriousness, guaranteeing procedural rights and avoiding convictions based on fragile evidence. It is also concluded that there is a need to improve legislation, since, although current jurisprudence is stable, it can change over time.
Palavras-chave
Instituição
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
Curso/Programa
Departamento
Ciências Sociais Aplicadas