Reconhecimento de filho socioafetivo e a multiparentalidade: possibilidade do procedimento extrajudicial

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Data

2018

Resumo

A presente pesquisa buscou analisar o instituto da filiação em suas bases biológica e socioafetiva, direcionando a atenção ao reconhecimento voluntário de filho socioafetivo e à hipótese de estabelecimento da multiparentalidade, com intuito de verificar a viabilidade de soluções normativas no âmbito extrajudicial. Como resultado constatou-se a possibilidade do procedimento de reconhecimento de filho socioafetivo com o estabelecimento da multiparentalidade diretamente no registro civil das pessoas naturais, independentemente de ordem judicial. Por final, concluiu-se que, reconhecida a filiação socioafetiva como verdadeiro paradigma e diante da igualdade da filiação preconizada pela constituição brasileira, inexiste lacuna legislativa, sendo perfeitamente aplicáveis as normas de reconhecimento de filho biológico às hipóteses de filiação socioafetiva. O método dedutivo e analítico descritivo foi o utilizado na pesquisa, através da técnica bibliográfica.

Instituição

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

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