Direito penal e direito desportivo: doping e sua responsabilização

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2020

Resumo

O objetivo da pesquisa foi analisar a possibilidade da responsabilização penal em casos de doping ocorrido no meio desportivo. Um dos principais problemas enfrentado não só na atualidade, mas que ocorre a bastante tempo, é o uso de substâncias ilícitas, visando aumentar o desempenho dos atletas profissionais e amadores, principalmente em competições onde são exigidos ao máximo. Essa prática vem crescendo a cada dia, não só no Brasil mas como no resto do mundo, apesar de haver mecanismos eficientes para combater esse tipo de conduta, recentemente nos deparamos com um caso que chocou o mundo em 2014, nas olimpíadas de inverno em Sóchi, na Rússia, onde foi desenvolvido um sistema para burlar o sistema de exames antidoping. Cabe salientar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a responsabilização cível e administrativa, porém não há penalização na área penal. É possível observar que em outros países há intolerância referente ao uso de substância que são consideradas proibidas durante as competições, ou até mesmo, em fase de preparação para as mesmas. Com base nesses argumentos o questionamento sobre a possibilidade de responsabilização do Doping, na esfera penal, encontrou em vários referencias teóricos com caminhos e respostas que fundamentariam e viabilizariam a criminalização. A monografia utilizou o método analítico descritivo para abordar o tema e a técnica de pesquisa bibliográfica, bem como o auxílio de pesquisa documental.

Abstract/Resumen

One of the main problems that the sports environment has been facing not only today, but also in the past, is the use of illicit substances, aiming to increase the performance of professional and amateur athletes, especially in competitions where they are required to Maximum. This practice has been growing every day, not only in Brazil but also in the rest of the world, although there are efficient mechanisms to combat this type of conduct, we have recently come across a case that shocked the world in 2014, at the Winter Olympics in Sochi , in Russia, where a system was developed to circumvent the anti-doping testing system. It should be noted that our legal system does not provide for any sanction in another sphere, except the sports, that is, all athletes caught in the doping test, their punishment is restricted only to the sports environment, not opening precepts to another type of penalty on different spheres. When we make a comparison with the legal system of other countries we may observe a certain intolerance regarding the use of substance that are considered prohibited during competitions, or even in preparation for them. Therefore, the study that aims to address the possibility of criminal liability in cases of doping occurred in sports law is justified.

Instituição

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

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