A aplicabilidade da teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil médica
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Data
2022
Resumo
O termo responsabilidade é utilizado no meio jurídico em qualquer hipótese em que uma pessoa física ou jurídica, deva assumir com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso. Assim, toda atividade seja por ação ou por omissão do agente que gera prejuízo a outrem traz em seu bojo como fato social, o problema da responsabilidade. Surge desta forma, o interesse social em restabelecer o equilíbrio moral e patrimonial provocados por uma atividade danosa, porquanto um prejuízo não reparado é motivo de agitação social. Com fim de cada vez menos existirem danos sem ressarcimento, os ordenamentos jurídicos vêm buscando melhorar cada vez mais o dever de indenizar, passando a aceitar em meados do século XIX, com o surgimento do Estado Social, a existência de probabilidade e, por consequência, as ciências humanas não deveriam desconsiderá-las. Como consequência nasce uma nova categoria de dano indenizável, a perda de uma chance. O presente trabalho apresenta um estudo sobre a responsabilidade civil, modalidades, aplicabilidade, interpretações da doutrina e jurisprudência. Traz o instituto da teoria da perda de uma chance, uma criação doutrinaria aceita no ordenamento jurídico pátrio, e a identificação dentro da responsabilidade civil na área médica. Ainda se faz necessário identificar o erro médico e as circunstâncias jurídicas que autorizam indenizações para analisar a aplicação. Embora ainda não seja possível definir um parâmetro seguro acerca do instituto da perda de uma chance, especificamente na área médica, por enquanto não há legislação regulamentando o tema. Para realização do trabalho se utilizou método indutivo com pesquisa bibliográfica, documental e legislativa.
Abstract/Resumen
The term liability is used in the legal environment in any case in which an individual or legal entity must assume the consequences of a harmful act, fact or business. Thus, every activity, whether by action or omission of the agent that causes harm to
others, brings with it, as a social fact, the problem of responsibility. In this way, the social interest in restoring the moral and patrimonial balance caused by a harmful activity arises, since an unrepaired damage is a reason for social unrest. In order to
reduce the number of damages without compensation, legal systems have increasingly sought to improve the duty to indemnify, starting to accept in the mid-nineteenth century, with the emergence of the Welfare State, the existence of probability and, consequently, the human sciences should not disregard them. As a consequence, a new category of indemnifiable damage is born, the loss of a chance. The present work presents a study on civil liability, modalities, applicability, interpretations of doctrine and jurisprudence. It presents the institute of the theory of the loss of a chance, a doctrinal creation accepted in the national legal system, and the identification within the civil liability in the medical area. It is still necessary to identify the medical error and the legal circumstances that authorize indemnities to analyze the application. Although it is still not possible to define a safe parameter about the institute of the loss of a chance, specifically in the medical area, for now there is no legislation regulating the subject. To carry out the work, an inductive method was used with bibliographical, documental and legislative research.
Palavras-chave
Instituição
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
Curso/Programa
Departamento
Ciências Sociais Aplicadas