Marco inicial do prazo prescricional na ação civil ex delicto sob à ótica da jurisprudência

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2021

Resumo

Um mesmo fato pode ter múltipla incidência, isto é, pode refletir em várias áreas do Direito. Não são somente os ilícitos civis que podem acarretar o dever de reparação, mas também as infrações penais, desde que verificada a ocorrência de dano. Nesta hipótese, há em um único fato, repercussões em dois ramos jurídicos diferentes. Tendo em foco o bem jurídico tutelado pela norma penal, pode-se afirmar que existem delitos que acometem a coletividade como um todo, não sendo viável personificar ou particularizar uma vítima em particular, como é o exemplo do crime de tráfico de drogas. Por outro lado, existem delitos que afetam de maneira frontal o patrimônio econômico ou moral de uma vítima específica. A exemplo, pode-se citar o crime de dano, positivado no art. 163 do CP. Quem comete tal delito, além de responder na esfera penal por seu comportamento antijurídico, pode ser responsabilizado pela reparação dos danos provocados à coisa alheia. Nessas situações, o ilícito penal terá efeitos também no âmbito cível, notadamente, no campo da responsabilidade civil. Nesse contexto, o presente trabalho tem por escopo central analisar o dissenso jurisprudencial acerca do marco inicial para contagem do prazo prescricional na ação civil exdelicto, com o objetivo de se evidenciar qual entendimento oportuniza melhor aplicação jurídica no caso concreto. Para tanto, o trabalho adotou o método de pesquisabibliográfica, e como método de abordagem, indutivo.

Abstract/Resumen

The same fact can have multiple incidences, that is, it can reflect in several areas of Law. It is not only civil offenses that can lead to the duty of reparation, but also criminal offenses, as long as the occurrence of damage is verified. In this case, there is, in a single fact, repercussions in two different legal branches. Focusing on the legal asset protected by the criminal law, it can be said that there are crimes that affect the community as a whole, and it is not feasible to personify or particularize a particular victim, as is the example of the crime of drug trafficking. On the other hand, there are crimes that directly affect the economic or moral patrimony of a specific victim. As an example, one can mention the crime of damage, established in art. 163 of the CP. Those who commit such a crime, in addition to being liable in the criminal sphere for their unlawful behavior, may be held responsible for repairing the damage caused to someone else's property. In these situations, the criminal offense will also have effects in the civil scope, notably, in the field of civil liability. In this context, the present work has as central scope to analyze the jurisprudential dissent about the initial mark for counting the statute of limitations in the ex delicto civil action, with the objective of showing which understanding provides the best legal application in the concrete case. For that, the work adopted the bibliographic research method, and as an inductive method of approach.

Instituição

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Curso/Programa

Departamento

Ciências Sociais Aplicadas

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