Guarda compartilhada: o filho não é de um ou de outro, é de ambos

dc.contributor.advisorSartori, Giana Lisa Zanardo
dc.contributor.authorLechota, Luane
dc.date.accessioned2024-02-28T15:16:29Z
dc.date.available2024-02-28T15:16:29Z
dc.date.issued2020
dc.degree.departmentCiências Sociais Aplicadas
dc.degree.grantorUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
dc.degree.initialsURI Erechim
dc.degree.programDireito
dc.description.abstractThe objective of this research was to analyze shared custody as a rule and not as an exception. The question that was sought to answer was: both parents are parents, the exercise of family power belongs to both, so how is the application of shared custody as a rule without this implying in situations of parental alienation? Family configurations were studied in the Brazilian legal system, it was sought to understand family power and its attributions, with emphasis on the custody of children. Then, we started to analyze shared custody in the perspective that the child does not belong to one or the other, it belongs to both. Shared custody was appointed as an alternative that best serves the child's well-being after the marital break. The study demonstrated that shared custody is a legal possibility of balanced coexistence, because in this type of custody, the child can live with both parents and, these can accompany the growth of the children, the advantages for the proper fulfillment of the child's coexistence with the parents are greater than the disadvantages brought about by a possible induced parental alienation. It is up to the judge to assess its existence or not by collecting evidence and to take measures regarding this practice on a case-by-case basis. The research method used in this work was the inductive, analytical and descriptive method, using the bibliographic research technique.
dc.description.resumoO objetivo da presente pesquisa foi analisar a guarda compartilhada como regra e não como exceção. O questionamento que se buscou responder foi: ambos os genitores são pais, o exercício do poder familiar é de ambos; então, como fica a aplicação da guarda compartilhada como regra sem que isso implique em situações de alienação parental? Estudaram-se as configurações familiares no ordenamento jurídico brasileiro, buscou-se compreender o poder familiar e suas atribuições, com ênfase na guarda dos filhos. Em seguida, partiu-se para uma análise sobre a guarda compartilhada na perspectiva de que o filho não é de um ou de outro, é de ambos. A guarda compartilhada foi nomeada como alternativa que melhor atende o bem-estar da criança, após a ruptura conjugal. O estudo demonstrou que a guarda compartilhada é uma possibilidade jurídica de convivência equilibrada, pois nesse tipo de guarda, a criança pode conviver com ambos os genitores, e estes podem acompanhar o crescimento dos filhos. As vantagens para o cumprimento adequado da convivência do filho com os pais são maiores do que as desvantagens trazidas por uma possível alienação parental induzida. Cabe ao juiz avaliar sua existência ou não mediante a coleta de provas e tomar medidas com relação a essa prática, caso a caso. O meio de investigação utilizado neste trabalho foi o método indutivo, analítico descritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uricer.edu.br/handle/35974/511
dc.language.isopt_BR
dc.subjectDireito
dc.subjectGuarda compartilhada
dc.subjectAlienação parental
dc.subjectConfiguração familiar
dc.subjectPoder familiar
dc.titleGuarda compartilhada: o filho não é de um ou de outro, é de ambos
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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