Processo penal brasileiro após a lei n.º 13.964/19: os reflexos da adoção do sistema acusatório à luz do Art. 3º-A do Código de Processo Penal

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2022

Resumo

Em 1988, o legislador constituinte escolheu o sistema acusatório para nortear a aplicação do processo penal brasileiro. Em 2019, o legislador ordinário reiterou esta escolha, inserindo no Código de Processo Penal o artigo 3º-A. Entretanto, a prática forense e a jurisprudência dos tribunais superiores demonstra que o processo penal pátrio ainda não se adaptou a esta escolha, remanescendo a aplicação de institutos inquisitórios remanescentes no referido códice, que foi promulgado ainda em 1941, no contexto de um governo autoritário. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo, em um primeiro momento, estabelecer a definição de sistema processual e delimitar os sistemas processuais penais existentes, bem como sua origem. Em um segundo momento, analisar a evolução histórica do processo penal brasileiro, do período colonial até os dias de hoje, bem como as reformas legislativas que ocorreram na América Latina. Por fim, analisada a reforma processual de 2019 para averiguar a (in)compatibilidade de dispositivos legais do Código de Processo Penal com o sistema acusatório. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem indutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, bem como método de procedimento analítico-discursivo.

Abstract/Resumen

In 1988, the constituent legislator chose the accusatory system to guide the application of the brazilian criminal procedure. In 2019, the ordinary legislator reiterated this choice, inserting article 3-A into the Criminal Procedure Code. However, the forensic practice and the jurisprudence of the superior courts shows that the national criminal procedure has not yet adapted to this choice, remaining the application of inquisitorial institutes remaining in the aforementioned codex, which was promulgated in 1941, in the context of an authoritarian government. In this context, this work aims, at first, to establish the definition of a procedural system and to delimit the existing criminal procedural systems, as well as their origin. In a second moment, to analyze the historical evolution of the brazilian criminal procedure, from the colonial period to the present day, as well as the legislative reforms that took place in Latin America. Finally, the 2019 procedural reform was analyzed to investigate the (in)compatibility of legal provisions of the Criminal Procedure Code with the accusatory system. For that, the inductive approach method was used, with a bibliographic and documental research technique, as well as a discursive-analytic procedure method.

Instituição

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Curso/Programa

Departamento

Ciências Sociais Aplicadas

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