A (in)aplicabilidade da audiência de custódia na prisão cível ante a falta de regulamentação legislativa no Código de Processo Civil

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2023

Resumo

Prisão é um termo que remete ao processo penal e à pena. No entanto, há, também, a prisão civil, utilizada no processo civil, em relação à verba alimentar proveniente do dever de parentalidade. O direito em análise fundamenta-se no Direito à Vida, sendo fundamental à subsistência do menor, o que justifica a coerção por meio de prisão do devedor de alimentos. Iniciou-se a utilização da audiência de custódia após o ato de prisão, a fim de resguardar os direitos do devedor no momento de entrada no sistema penitenciário, entretanto, utilizando-se do procedimento descrito na esfera processual penal. O objetivo do trabalho foi analisar a aplicabilidade da audiência de custódia na prisão civil em um viés legal, observando as normas do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal. O método utilizado para o desenvolvimento da pesquisa foi o indutivo, com análise bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Na presente pesquisa foi possível verificar a recente aplicação da audiência de custódia e notável discussão quanto sua necessidade em todas as modalidades de prisão. Nisso, verificada a necessidade da audiência de custódia, em razão do seu objetivo principal de resguarde dos direitos humanos das partes, inclusive sendo aplicável na prisão civil, foi possível verificar que, embora não haja legislação que expressamente permita a aplicação da norma processual penal no Código de Processo Civil, a omissão existente é resolvida pelo viés hermenêutico.

Abstract/Resumen

Prison is a term that refers to the criminal process and punishment. However, there is also civil imprisonment, used in civil proceedings, in relation to child support arising from the duty of parenthood. The right under consideration is based on the Right to Life, which is essential for the subsistence of the child, justifying coercion through the imprisonment of the alimony debtor. The use of a custody hearing began after the act of imprisonment to safeguard the debtor's rights at the time of entry into the prison system, using the procedure described in the criminal procedural sphere. The objective of this work was to analyze the applicability of the custody hearing in civil imprisonment from a legal perspective, observing the rules of the Civil Procedure Code and the Criminal Procedure Code. The method used for the research was inductive, with bibliographic, jurisprudential, and legislative analysis. In this research, it was possible to observe the recent application of the custody hearing and a notable discussion regarding its necessity in all forms of imprisonment. In this regard, considering the necessity of the custody hearing, given its primary objective of safeguarding the human rights of the parties, including its applicability in civil imprisonment, it was possible to ascertain that, although there is no legislation expressly permitting the application of the criminal procedural norm in the Civil Procedure Code, the existing omission is resolved through a hermeneutical approach.

Instituição

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

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