Navegando por Assunto "Hermenêutica jurídica"
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- A (in)aplicabilidade da audiência de custódia na prisão cível ante a falta de regulamentação legislativa no Código de Processo Civil(2023) Menegaz, Tariane; Andreolla, Andrey HenriquePrisão é um termo que remete ao processo penal e à pena. No entanto, há, também, a prisão civil, utilizada no processo civil, em relação à verba alimentar proveniente do dever de parentalidade. O direito em análise fundamenta-se no Direito à Vida, sendo fundamental à subsistência do menor, o que justifica a coerção por meio de prisão do devedor de alimentos. Iniciou-se a utilização da audiência de custódia após o ato de prisão, a fim de resguardar os direitos do devedor no momento de entrada no sistema penitenciário, entretanto, utilizando-se do procedimento descrito na esfera processual penal. O objetivo do trabalho foi analisar a aplicabilidade da audiência de custódia na prisão civil em um viés legal, observando as normas do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal. O método utilizado para o desenvolvimento da pesquisa foi o indutivo, com análise bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Na presente pesquisa foi possível verificar a recente aplicação da audiência de custódia e notável discussão quanto sua necessidade em todas as modalidades de prisão. Nisso, verificada a necessidade da audiência de custódia, em razão do seu objetivo principal de resguarde dos direitos humanos das partes, inclusive sendo aplicável na prisão civil, foi possível verificar que, embora não haja legislação que expressamente permita a aplicação da norma processual penal no Código de Processo Civil, a omissão existente é resolvida pelo viés hermenêutico.