Navegando por Assunto "Legislação trabalhista"
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- O direito à desconexão enquanto prerrogativa fundamental do empregado e a (des)necessidade de legislação específica(2024) Slavieiro, Eduardo Luís; Ceni, Caroline Isabela CapelessoA evolução tecnológica das formas de comunicação está alcançando as mais diversas relações interpessoais. Paralelamente, a facilidade de comunicação, oriunda do avanço tecnológico, ganha espaço no ambiente de trabalho, sendo que o seu uso indevido coloca em risco o direito à desconexão do trabalhador, que atualmente não é objeto de legislação específica no Brasil. Neste sentido, a presente monografia buscou analisar, inicialmente, o contexto histórico acerca da relação de emprego e, na sequência, o conceito e finalidade do direito de desconexão, bem como a legislação internacional existente, seu enquadramento nas normas regulamentadoras de saúde no trabalho, os projetos de lei acerca da matéria e o respectivo entendimento jurisprudencial, bem como estudou-se a (des)necessidade de legislação específica acerca do instituto. Na perspectiva de cumprir o objetivo da pesquisa, o método utilizado foi o indutivo, com pesquisa bibliográfica, monográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial. O resultado da pesquisa indica que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de mecanismos para efetivar o direito à desconexão, sendo desnecessária a existência de legislação específica acerca da matéria para a tutela de tal direito.
- O reconhecimento de vínculo empregatício para os motoristas do aplicativo Uber(2024) Demarco, Gabriel Henrique; Ceni, Caroline Isabela CapelessoDesde a chega dos aplicativos de viagem ao Brasil, os quais começaram a operar a partir do ano de 2014, as pessoas ganharam um novo tipo de meio de transporte e, além disso, muitos ganharam uma nova alternativa para complementar suas rendas. No entanto, o que inicialmente era uma forma de ganhar dinheiro extra nas horas vagas, acabou se tornando a principal fonte de renda de muitos. Isso ocorreu devido à praticidade oferecida pelas aplicações, transformando o que era considerado trabalho informal em uma atividade formal. A Uber começou a atuar no Brasil em 2014, e, inicialmente, seus motoristas foram classificados como autônomos. No entanto, com o aumento da demanda, muitos passaram a alugar veículos ou adquirir carros por meio de financiamento para atender às exigências da plataforma. Como consequência, muitos motoristas passaram a trabalho jornadas equivalentes ou até superiores às previsões na legislação trabalhista brasileira. Isso apelou a vários questionamentos e conflitos sobre a natureza da relação entre os motoristas e a Uber: existe ou não um vínculo empregatício? Apesar dos debates, ainda não há uma resposta clara, e o objetivo desta pesquisa é explorar as possíveis conexões ou limitações que podem determinar se há, de fato, um vínculo empregatício entre os motoristas e a plataforma Uber.