Navegando por Assunto "Poder de polícia"
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- A proporcionalidade e o abuso de poder no exercício do poder de polícia administrativa(2020) Santin, Milena Carla Cominetti; Dezordi, Evandro LuisO presente trabalho monográfico busca primeiramente, debruçar-se a fundo na abordagem e análise dos principais princípios administrativos, mostrando sua fundamental importância na atuação dos agentes públicos, servindo de arma para impedir que abusos ou violações venham a ser cometidos pelos mesmos. Logo após, busca-se elencar os poderes que compõem a Administração Pública, bem como suas funcionalidades e estruturas, ressaltando dentre eles e tomando como foco deste estudo – o Poder de Polícia Administrativa, tida como um privilégio da Administração Pública na disciplina e restrição de práticas particulares, por meio da limitação de seus direitos e liberdades, em favor do interesse público, procedendo com a devida observância dos princípios fundamentais da supremacia do interesse público sobre o particular, da legalidade e á luz dos ditares da Constituição Federal. Dito isto, terá como objeto de estudo conhecimentos doutrinários, bem como a legislação pátria, além de julgados importantes sobre o tema, permitindo analisar as características, a atuação e os limites legais impostos a este poder. Responder as simples questões: é um poder discricionário ou vinculado? Pode vir a cometer abuso de poder? Em que situações passa de discricionário a arbitrário? E, o que acontece com o direito da coletividade se a sua satisfação não vir a ser concretizada? Diante disso, pretende-se buscar identificar possíveis abusos ou excessos de poder aos quais os agentes administrativos no exercício de suas atribuições estão submetidos, delimitando-se ao uso da proporcionalidade para a contenção de tais práticas abusivas. Verifica-se, que tal poder necessita andar em sintonia com o princípio da proporcionalidade, sob pena de ocorrer desvio e o não atendimento dos interesses coletivos. Constata-se que o poder de polícia sofre sim, limitações no que diz respeito ao seu objeto ou meio de atuação. É por esse motivo que, frisa-se, pela aplicabilidade do princípio administrativo da proporcionalidade que parte dos meios aos fins mostrando que o poder de polícia não possui necessidade alguma de ir além do essencial para a concretização e alcance do fim público o qual visa tutelar. O método de pesquisa foi o indutivo, analítico-descritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica.