A aposentadoria do servidor público como motivo para rompimento do vínculo com a administração pública direta e indireta
dc.contributor.advisor | Dezordi, Evandro Luis | |
dc.contributor.author | Lazarotto, Cáila Gismara | |
dc.date.accessioned | 2024-03-07T15:43:50Z | |
dc.date.available | 2024-03-07T15:43:50Z | |
dc.date.issued | 2022 | |
dc.degree.department | Ciências Sociais Aplicadas | |
dc.degree.grantor | Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões | |
dc.degree.initials | URI Erechim | |
dc.degree.program | Direito | |
dc.description.abstract | The present work aimed to analyze the breakup of the public servant with the administration after retirement. It clarified the changes that Constitutional Amendment 103/2019 brought to the Social Security System and demonstrated the cases in which the cumulation of earnings is appropriate. In this way, Theme 1150 of the STF was analyzed, which in turn discussed the possibility of reinstating the public servant retired by the RGPS to the same position in which he retired, with the consequent accumulation of earnings and remuneration, despite the vacancy of the position. in local law. To support the studies, decisions of the Court of Justice of Rio Grande do Sul and the Regional Labor Court of the 4th region were analyzed before and after the Constitutional Amendment 103 of 2019. For that, the methodology of bibliographic research was used, seeking Data and references were used to broaden the understanding of the topic addressed, in addition to the conceptualization of current legislation, using the analytical-descriptive method. | |
dc.description.resumo | O presente trabalho teve como objetivo analisar o rompimento do servidor público com a administração após a aposentadoria. Esclareceu-se as mudanças que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe ao Sistema de Previdência Social e demonstrou-se os casos em que é cabível a cumulação de proventos. Desse modo, analisou-se o Tema 1150 do STF, que por sua vez discutiu a possibilidade de reintegrar o servidor público aposentado pelo RGPS ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de vacância do cargo em lei local. Para embasar os estudos, analisou-se decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região antes e depois da Emenda Constitucional 103 de 2019. Para tanto, utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, buscando-se dados e referências que ampliassem a compreensão do tema abordado, além da conceituação da legislação atual, sendo empregado o método analítico-descritivo. | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uricer.edu.br/handle/35974/594 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.subject | Direito | |
dc.subject | Servidor público | |
dc.subject | Administração pública | |
dc.subject | Aposentadoria | |
dc.title | A aposentadoria do servidor público como motivo para rompimento do vínculo com a administração pública direta e indireta | |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso |
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