A adoção e o direito à convivência familiar

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2020

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo tratar do tema Adoção e o Direito à Convivência Familiar, abrangendo essa ação jurídica, que é a uma relação criada entre duas pessoas, resultando em uma filiação legalizada. É a aceitação legal de uma criança como filho e, também um ato pelo qual se cria um vínculo de adotante e adotado. Porém, mais do que uma atuação jurídica, é um ato de sentimento. Partindo da primazia desse lindo e solidário ato, que é adotar um desconhecido e viverem um sonho conjunto, onde os pais encontram um filho, e a criança, a tão desejada família, serão analisados aspectos desse processo no Brasil dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, também na Constituição Federal. Consumada a adoção, a criança ou adolescente torna-se de fato filho dos adotantes, de forma permanente. Disposto no artigo 39 § 1º da Lei do Estatuto da Criança de do Adolescente a ele expressa que a adoção é um ato excepcional, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ela é também um ato irrevogável, entretanto, se houverem abusos, maus tratos ou qualquer adversidade os adotantes deverão ser destituídos do pátrio poder. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, § 6º, iguala os filhos adotivos aos de sangue, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ainda, foi tratado a respeito de alguns pontos que devem ser desenvolvidos, como a adoção à brasileira, a qual é ilegal e infelizmente ainda é bastante comum e realizada em nosso país sem o devido processo legal. É necessário salientar que se espera um sistema de adoção totalmente legalizado, que propicie ao adotado o direito à convivência familiar, visando sempre o melhor para a criança ou adolescente.

Abstract/Resumen

This paper aims to address the issue of Adoption and the Right to Family Life, covering this legal action, which is a relationship created between two people, resulting in legalized affiliation. It is the legal acceptance of a child as a child and also an act by which a bond of adopter and adopted is created. However, more than a legal act, it is an act of feeling. However, more than a legal act, it is an act of feeling. Starting from the primacy of this beautiful and solidary act, which is to adopt a stranger and live a joint dream, where parents find a child, and the child, the much desired family, aspects of this process in Brazil will be analyzed within the Statute of the Child and the Adolescent and also in the Federal Constitution. Once the adoption is complete, the child or adolescent becomes, in fact, the adopters' son, permanently. Provided for in article 39 § 1 of the Statute of the Child and Adolescent Statute, it expresses that adoption is an exceptional act, which should be resorted to only when the resources for maintaining the child or adolescent in the natural or extended family have been exhausted. It is also an irrevocable act, however, if there are abuses, mistreatments or any adversity, adopters should be deprived of their native power. The Federal Constitution of 1988, in its article 227, § 6, equates the adopted children with those of blood, with the family, society and the State guaranteeing the child and adolescent, with absolute priority, the right to life, health, food, education, leisure, professionalization, culture, dignity, respect, freedom and family and community coexistence, in addition to putting them safe from all forms of negligence, discrimination, exploitation, violence, cruelty and oppression. Still, it was treated about some points that must be developed, like the adoption to the Brazilian, which is illegal and unfortunately is still quite common and carried out in our country without the due legal process. It is necessary to point out that a fully legalized adoption system is expected, which provides the adoptee with the right to family life, always seeking the best for the child or adolescent.

Instituição

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Curso/Programa

Departamento

Ciências Sociais Aplicadas

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