A fiança pelo delegado de polícia nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher
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Data
2024
Resumo
A presente monografia pretende analisar a possibilidade ou não do arbitramento da fiança pelo Delegado de Polícia nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Parte-se do pressuposto de que alguns delitos mais comumente praticados contra a mulher em sede de violência doméstica, tais como ameaça e lesão corporal leve, cuja pena estabelecida no preceito secundário da norma penal, permite, em tese, o arbitramento de fiança. Entretanto, tais delitos também possibilitam a decretação de prisão preventiva, o que justifica uma análise criteriosa pela Autoridade Policial do arbitramento ou não da fiança. A pesquisa observa que há um risco elevado para a mulher, em caso de concessão da liberdade do agressor mediante fiança, apontando para a necessidade de maior prudência na análise de institutos desencarceradores, como é o caso da fiança. Para tanto, o estudo se divide em três capítulos; inicialmente, explora-se a Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006, seus conceitos fundamentais e o contexto atual da violência doméstica no Brasil. Na sequência, o segundo capítulo discute o instituto da fiança no direito penal brasileiro, abordando seus aspectos conceituais, aplicação, valor e as obrigações do afiançado. Estabelecidas as tais premissas, o último capítulo dedica-se à análise propriamente dita da possibilidade ou não de arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Colacionando os posicionamentos doutrinários construídos, favoráveis e contrários a tal alternativa. Embora o assunto não se esgote, a pesquisa sugere, a título de conclusão, que devido à análise principiológica e das normas cotejadas, há uma incompatibilidade entre o arbitramento da fiança e a decretação da prisão preventiva, devendo tal análise ser realizada pelo juiz de direito, garantindo uma maior proteção à integridade física e psicológica da vítima.
Abstract/Resumen
This monograph aims to analyze the possibility or not of bail arbitration by the Police Chief in cases of domestic or family violence against women. It is assumed that some crimes most commonly committed against women in the form of domestic violence, such as threat and minor bodily injury, whose penalty established in the secondary precept of the criminal law, allow, in theory, the arbitration of bail. However, such crimes also allow for the decree of preventive detention, which justifies a careful analysis by the Police Authority of whether or not bail will be arbitrated. The research notes that there is a high risk for women if the aggressor is granted freedom on bail, pointing out the need for greater prudence in the analysis of extrication institutes, as is the case with bail. To this end, the study is divided into three chapters; Initially, the Maria da Penha Law - Law nº 11,340/2006, its fundamental concepts and the current context of domestic violence in Brazil are explored. Following this, the second chapter discusses the institution of bail in Brazilian criminal law, addressing its conceptual aspects, application, value and the obligations of the bailee. Having established these premises, the last chapter is dedicated to the actual analysis of the possibility or not of bail arbitration by the Police Chief in cases of domestic or family violence against women. Collating the constructed doctrinal positions, favorable and contrary to such an alternative. Although the subject is not exhausted, the research suggests, by way of conclusion, that due to the principle analysis and the norms compared, there is an incompatibility between the arbitration of bail and the decree of preventive detention, and such analysis must be carried out by the judge of law, ensuring greater protection for the physical and psychological integrity of the victim.
Palavras-chave
Instituição
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
Curso/Programa
Departamento
Ciências Sociais Aplicadas