Direito

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    A responsabilidade civil do Estado nas relações de custódia do sistema carcerário brasileiro
    (2020) Kuiawinski, Daniela; Dezordi, Evandro Luis
    Através do presente trabalho monográfico procurou-se analisar a Responsabilidade Civil do Estado nas relações de custódia do Sistema Carcerário Brasileiro. Inicialmente, buscou-se compreender o conceito da Responsabilidade Civil do Estado, bem como seu contexto histórico, através de uma análise das teorias que perpassaram ao longo da história do ordenamento jurídico pátrio, com uma breve menção à adoção das mesmas nos demais países. Ademais, realizou-se uma análise detalhada das disposições do artigo 37, §6º da Constituição Federal, o qual trata da Responsabilidade Civil do Estado. Em seguida, procurou-se elencar e minunciosamente discorrer sobre as possibilidades de exclusão da Responsabilização do Ente Federado. Ao final, analisou-se a Responsabilidade Civil do Estado quando da omissão de seus agentes, inclusive nos casos de prejuízos causados por criminoso fugitivo, de homicídios dentro do Sistema Carcerário e, ainda, na hipótese de suicídio do apenado. Portanto, pôde-se concluir que a configuração da Responsabilidade Civil do Estado nas relações de custódia dentro do Sistema Carcerário Brasileiro depende da configuração de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o evento danoso. Ademais, o método de abordagem utilizado foi o indutivo, através de pesquisas bibliográficas e documentais, bem como através de análises jurisprudenciais acerca dos temas abordados.