Direito

URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.uricer.edu.br/handle/35974/71

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 1 de 1
  • Imagem de Miniatura
    Inseminação artificial post mortem e o direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro
    (2023) Pansera, Sabrina; Biasus, Alessandra Regina
    Os avanços tecnológicos recentes representam uma revolução na realização dos desejos humanos, permitindo a concepção de indivíduos por meio da inseminação artificial. No entanto, essa conquista notável no campo da biomedicina desencadeou implicações significativas no contexto jurídico. Enquanto o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.597, estabelece a presunção de filiação para aqueles concebidos após a morte do genitor, o artigo 1.798 do mesmo código estipula que apenas os concebidos ou nascidos no momento da abertura da sucessão têm legitimidade para herdar. Adicionalmente, esta pesquisa tem como propósito evidenciar a lacuna regulatória existente no Ordenamento Jurídico Brasileiro quando se trata da sucessão de indivíduos concebidos após a abertura da sucessão. A doutrina apresenta divergências de opinião a respeito desse tema, e a jurisprudência ainda não emitiu uma orientação específica. Dentro desse contexto, o estudo objetiva analisar a omissão do legislador ao não abordar a questão da legitimidade sucessória para aqueles concebidos após a abertura da sucessão. Busca-se, igualmente, identificar soluções potenciais por meio da flexibilização do princípio da coexistência e da análise dos princípios constitucionais, visando possibilitar o reconhecimento dos indivíduos concebidos por meio da inseminação artificial homóloga post mortem como legítimos herdeiros ou herdeiros testamentários. Assim com o intuito de atingir os objetivos definidos nesta pesquisa, empregou-se o método indutivo, envolvendo pesquisa bibliográfica, monográfica, doutrinária e legislativa. Isso possibilitou uma análise aprofundada dos efeitos da inseminação artificial realizada após o falecimento do doador de material genético no contexto do direito sucessório.