Direito

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    Direito de imprensa e expressão face ao direito a intimidade
    (2023) Santos, Lucas Rogoski dos; Biasus, Alessandra Regina
    A liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração dos Direitos Humanos, permitindo que as pessoas expressem suas opiniões sem interferência. No entanto, esse direito possui limitações, como a proibição do anonimato e a necessidade de compensação por danos. A imprensa desempenha um papel crucial na disseminação de informações, seja por meio de mídia eletrônica ou impressa. A liberdade de imprensa é regulamentada por leis específicas, incluindo a Lei nº 2.083/1953, e requer registro de empresas jornalísticas. A intimidade é um direito de personalidade protegido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Esses direitos são intransmissíveis, irrenunciáveis, indisponíveis e imprescritíveis. A proteção da intimidade abrange três esferas: individual, privada e secreta, cada uma relacionada à extensão da privacidade do indivíduo. A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, é um avanço na proteção da privacidade e dos dados pessoais, estabelecendo regras para o tratamento de dados e equilibrando o progresso tecnológico com a proteção dos direitos individuais .A proteção dos direitos à intimidade também se estende a pessoas públicas, como políticos e famosos, e envolve a exploração inadequada de suas vidas pessoais. A troca de informações pessoais entre empresas e a divulgação não autorizada de dados também são preocupações relevantes. Trabalho esse feito, através de pesquisas em artigos e livros, com o intuito de mostrar tem-se a liberdade de expressão, sem atingir ao próximo, e qual é o papel da imprensa em meio a tudo isso, a qual desempenha um papel fundamental.