Direito

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Resultados da Pesquisa

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    Guarda compartilhada como mecanismo de combate à alienação parental
    (2023) Loock, Stéfane; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    A alienação parental é um fenômeno no qual um dos genitores, muitas vezes de forma deliberada e prejudicial, manipula a mente de uma criança para afastá-la do outro genitor. Esse comportamento é prejudicial ao desenvolvimento da criança e à relação com ambos os pais. A guarda compartilhada surge como uma estratégia legal e psicossocial para combater esse problema e promover o bem-estar da criança. É considerado um arranjo de custódia no qual ambos os genitores têm autoridade legal e responsabilidade parentais igualmente compartilhadas sobre seus filhos. Isso significa que ambas as partes estão envolvidas nas decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar da criança, proporcionando-lhes uma estrutura estável e contínua. A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta influenciar negativamente a percepção da criança sobre o outro genitor, criar falsas alegações ou impedir o acesso da criança ao genitor alvo. Esta pesquisa explorará como os acordos de guarda conjunta podem ser uma ferramenta eficaz para prevenir e combater a alienação parental e no impacto positivo que estes acordos de guarda podem ter no desenvolvimento e no bem-estar das crianças envolvidas. Além disso, este estudo examinará a eficácia das sanções legais como meio de prevenir comportamentos de isolamento e promover relacionamentos saudáveis entre pais e filhos. O método utilizado foi o indutivo, analítico descritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica.
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    Guarda e poder familiar em tempos de pandemia: direitos e deveres dos pais em relação aos filhos
    (2020) Giacomelli, Daniela Gemerasca; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    A presente monografia objetivou analisar o instituto da Guarda Compartilhada e os direitos e deveres que os genitores devem ter em relação aos seus filhos, enfatizando a sua aplicabilidade no Direito Brasileiro. Em tempos de pandemia pelo COVID-19 a situação do direito de convivência de crianças e adolescentes que vivem as situações de pais divorciados se evidenciou. O instituto da guarda compartilhada surgiu com o intuito de atender as necessidades deste modelo novo de família, que mesmo após a ruptura conjugal, requer que a relação entre pais e filhos seja o mais amável possível, que ambos os genitores possam permanecer presentes na vida dos filhos. Ao ser compartilhado o tempo com a prole, ambos os genitores participariam conjuntamente na vida dos filhos, levando sempre em conta o melhor interesse da criança. Sendo assim, na pesquisa monográfica pretendeu-se demonstrar a importância da família e os laços afetivos dos filhos com seus genitores, e como isso pode ocorrer evitando efeitos negativos que a dissolução conjugal trouxe para o lar. O método utilizado para a realização da pesquisa foi o indutivo, analítico descritivo através da técnica de pesquisa bibliográfica.
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    Guarda compartilhada: o filho não é de um ou de outro, é de ambos
    (2020) Lechota, Luane; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    O objetivo da presente pesquisa foi analisar a guarda compartilhada como regra e não como exceção. O questionamento que se buscou responder foi: ambos os genitores são pais, o exercício do poder familiar é de ambos; então, como fica a aplicação da guarda compartilhada como regra sem que isso implique em situações de alienação parental? Estudaram-se as configurações familiares no ordenamento jurídico brasileiro, buscou-se compreender o poder familiar e suas atribuições, com ênfase na guarda dos filhos. Em seguida, partiu-se para uma análise sobre a guarda compartilhada na perspectiva de que o filho não é de um ou de outro, é de ambos. A guarda compartilhada foi nomeada como alternativa que melhor atende o bem-estar da criança, após a ruptura conjugal. O estudo demonstrou que a guarda compartilhada é uma possibilidade jurídica de convivência equilibrada, pois nesse tipo de guarda, a criança pode conviver com ambos os genitores, e estes podem acompanhar o crescimento dos filhos. As vantagens para o cumprimento adequado da convivência do filho com os pais são maiores do que as desvantagens trazidas por uma possível alienação parental induzida. Cabe ao juiz avaliar sua existência ou não mediante a coleta de provas e tomar medidas com relação a essa prática, caso a caso. O meio de investigação utilizado neste trabalho foi o método indutivo, analítico descritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica.