Direito

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    Os desafios dos cartórios de registros civis para se adaptarem aos preceitos arrazoados pela promulgação da lei n° 13.709/2018
    (2023) Coghetto, Eduardo; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    A pessoa natural é o indivíduo humano considerado sujeito de direitos e deveres perante a lei, possuindo identidade e personalidade jurídica. No entanto, à medida que a sociedade evolui, todos ficam vulneráveis aos males existentes, incluindo ameaças à privacidade e segurança dos dados pessoais. Nesse contexto, foi promulgada a Lei 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que compreende 65 artigos e estabelece diretrizes e regras para o tratamento de dados pessoais. A LGPD surgiu para proteger os indivíduos e seus dados em um cenário cada vez mais digital e interconectado. No entanto, dada a sua natureza recente, a aplicação dessa legislação apresenta desafios significativos para os Cartórios de Registro Civil, instituições que desempenham um papel fundamental na documentação e identificação dos cidadãos, diante disso os objetivos deste estudo incluem investigar como os cartórios de registro civil estão se adaptando à LGPD, identificar as principais questões e desafios enfrentados e propor estratégias para garantir a conformidade e a proteção efetiva dos dados pessoais dos cidadãos. Para isso, é necessário adotar na metodologia de pesquisa o método indutivo e o analítico-descritivo, a fim de examinar os desafios que os Cartórios de Registro Civil enfrentarão ao se adaptarem a essa nova realidade e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Os Registros Civis coletam uma quantidade considerável de informações sensíveis, como nomes, datas de nascimento e números de identificação. Garantir que os cidadãos compreendam e concordem com o uso e tratamento de dados será crucial. Além disso, os Cartórios terão que investir em medidas de segurança da informação para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade. A LGPD exige a implementação de políticas e práticas que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade dessas informações, evitando acessos não autorizados e vazamentos. Outro ponto de atenção está relacionado à transparência. Os Registros Civis devem informar claramente aos cidadãos como seus dados serão tratados, garantindo que eles tenham acesso a informações sobre o processo de coleta e uso de suas informações pessoais.
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    Direitos fundamentais: o registro civil de pessoas em situação de intersexualidade
    (2021) Fialcoff, Priscila; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    Impulsionados pelas lutas dos movimentos sociais e intersex, os debates acerca do tema da intersexualidade, até então relegado às sombras, deixaram de ser exclusivos da seara das ciências médicas e têm exigido do Direito respostas urgentes. Nesse sentido, o presente trabalho monográfico trata acerca do registro civil de pessoas em situação de intersexualidade à luz dos direitos fundamentais, objetivando-se analisar as dificuldades e impasses legais enfrentados pelas pessoas intersexuais e suas famílias frente à obrigatoriedade da definição de um sexo binário ao recém-nascido para o seu assentamento civil, bem como encontrar possíveis soluções legais para garantir, ao menos de forma mínima, o direito fundamental ao registro civil digno dessas pessoas. Parte-se do estudo dos direitos fundamentais da personalidade, através de uma breve análise histórica, conceituação, estudo da natureza jurídica e principais características. Em seguida, são analisadas as questões e diferenciações de sexo, identidade de gênero e orientação sexual, adentrando, após no estudo das noções de intersexualidade, conceituação, principais dificuldades e regulamentação ao redor do mundo. Por fim, apresenta-se as possíveis soluções jurídicas capazes de solucionar, ainda que de forma paliativa, as dificuldades e impasses legais enfrentados pelas pessoas em situação de intersexualidade. Para cumprir o que foi proposto nesta pesquisa, o método de abordagem utilizado foi o indutivo, com pesquisa bibliográfica, doutrinária, jurisprudencial e legislativa e foi utilizado o método analítico-descritivo de procedimento.