Trabalhos de Conclusão de Curso

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    A permissibilidade jurídica (ou não) de aborto nos casos de malformação fetal
    (2020) Radetski, Micheli Paula; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    A prática de aborto é um assunto polêmico, afinal sempre existem dois lados, um favorável à legalização, baseado na evolução do Direito para acompanhar os anseios da sociedade, e outro, contrário, que defende seus argumentos com base em princípios religiosos e de proteção da vida. O ordenamento pátrio por meio do Código Penal permite a realização do aborto em duas modalidades, porém há casos em que existe a real necessidade de interromper a gestação e nem a gestante, nem o médico desejam contrariar os preceitos legais. Diante desta realidade este estudo objetivou analisar as possibilidades jurídicas que conferem permissibilidade ao aborto em casos de malformação fetal. A metodologia utilizada para realização deste estudo foi a pesquisa bibliográfica e documental, por meio de uma revisão da literatura, com procedimento analítico-descritivo. Quanto à abordagem o método foi indutivo. Como resultados aponta-se que a legislação é clara e não resta dúvida de quais são as modalidades tipificadas no Código Penal, porém quando o feto é portador de malformação o tema não está pacificado no ordenamento pátrio. De um lado a certeza de que o produto da gestação não alcançará vida extrauterina aliado ao sofrimento da mãe em gestar um natimorto; de outro lado as questões éticas, morais e, por vezes, religiosas que ainda perpassam as opiniões de muitos juristas, apesar da laicidade do nosso Estado. A partir da ADPF n.º 54/2012 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) o Supremo Tribunal Federal permitiu a interrupção de feto portador de anencefalia, já que inexiste a possibilidade de vida extrauterina após o parto pela grande extensão de danos causada pela malformação fetal. Mas, quando a malformação for outra, diferente da anencefalia, como a microcefalia ou síndromes diversas que impossibilitam o desenvolvimento normal do feto, ainda não há decisão, porém a jurisprudência e a doutrina apontam que, com o tempo, esta permissão poderá ser alcançada.