Trabalhos de Conclusão de Curso

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Resultados da Pesquisa

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    Inventários e divórcios extrajudiciais: a efetivação da desjudicialização no município de Erechim-RS
    (2022) Bianchi, Vitória Stumpf; Biasus, Alessandra Regina
    Conforme a sociedade avança se percebe uma necessidade, consideravelmente, maior de buscar o Poder Judiciário para a apreciação das mais variadas questões. Com isso, o Judiciário passou a enfrentar uma crise, estando cada vez mais abarrotado. A necessidade de mecanismos alternativos que contribuíssem para resolver esses problemas foi encontrada no Direito Notarial, um dos principais passos para solucionar esses problemas se deu através da Lei n° 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventários e divórcios de forma extrajudicial, observando as obrigatoriedades previstas em lei, permitindo que as partes não precisem buscar o Poder Judiciário para resolução de questões em que todos sejam maiores, capazes e estejam de acordo, contribuindo de forma ampla para a desjudicialização de inúmeras questões jurídicas. Diante do princípio constitucional da razoável duração dos processos e da celeridade, tal advento tornou-se de suma importância para a desopressão do volume de processos no Judiciário. Para realização da pesquisa se utilizou da técnica de pesquisa bibliográfica e documental através do método indutivo.
  • Imagem de Miniatura
    A (im)possibilidade da desjudicialização do direito com a usucapião extrajudicial
    (2020) Kiel, Nícolas Wolffenbuttel; Detoni, Vera Maria Calegari
    Esta pesquisa desenvolvida é de natureza técnica bibliográfica e documental. Utilizou-se o método analítico-descritivo especificando cada assunto da maneira mais clara e de fácil entendimento. Buscou-se trabalhar a (des)judicialização da Usucapião, analisando desde a conceito histórico, passando pelo direito de propriedade e sua função social, a usucapião, seus requisitos e espécies, os cartórios extrajudiciais e por fim sua aplicabilidade. Situação esta que se demonstrou claramente possível e eficaz, ajudando no desafogamento do judiciário e na celeridade do registro de uma aquisição originária.