A mediação das demandas familiares no regime do Código de Processo Civil de 2015

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O artigo aborda aspectos da Mediação, dando-se ênfase à Mediação das Demandas Familiares no Regime do Código de Processo Civil de 2015. A Lei de Mediação de Conflitos considera mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Na atualidade, é incumbência do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de mediadores, sendo esses, elementos fundamentais e preferenciais para a tarefa de tratar o conflito das demandas familiares, de forma autocompositiva. Diante do exposto, o presente artigo tem como objetivo analisar a mediação, buscando conceituar o instituto, a luz da doutrina e do novo Código de Processo Civil. Além disso, este estudo objetiva examinar a efetividade da mediação como método de acesso à Justiça e instrumento adequado ao tratamento de conflitos emergidos no contexto das demandas familiares. Para fins de cumprir com tais objetivos, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo da relação entre argumentos gerais denominados premissas, para argumentos particulares, até se chegar a uma conclusão. Como procedimento, utilizou-se o método monográfico, através de revisão bibliográfica produzida sobre esse meio de solução de conflitos, com o exame da doutrina e de estudos sobre o tema e da legislação pertinentes à temática.

Resumo

Instituição

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Departamento

Ciências Sociais Aplicadas

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Área CNPq