A mediação das demandas familiares no regime do Código de Processo Civil de 2015
Arquivos
Autores
Orientadores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Data
2019
Resumo
O artigo aborda aspectos da Mediação, dando-se ênfase à Mediação das Demandas
Familiares no Regime do Código de Processo Civil de 2015. A Lei de Mediação de
Conflitos considera mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial,
sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a
identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Na atualidade,
é incumbência do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição,
preferencialmente com o auxílio de mediadores, sendo esses, elementos
fundamentais e preferenciais para a tarefa de tratar o conflito das demandas
familiares, de forma autocompositiva. Diante do exposto, o presente artigo tem como
objetivo analisar a mediação, buscando conceituar o instituto, a luz da doutrina e do
novo Código de Processo Civil. Além disso, este estudo objetiva examinar a
efetividade da mediação como método de acesso à Justiça e instrumento adequado
ao tratamento de conflitos emergidos no contexto das demandas familiares. Para
fins de cumprir com tais objetivos, o método de abordagem utilizado é o dedutivo,
partindo da relação entre argumentos gerais denominados premissas, para
argumentos particulares, até se chegar a uma conclusão. Como procedimento,
utilizou-se o método monográfico, através de revisão bibliográfica produzida sobre
esse meio de solução de conflitos, com o exame da doutrina e de estudos sobre o
tema e da legislação pertinentes à temática.
Palavras-chave
Instituição
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
Curso/Programa
Departamento
Ciências Sociais Aplicadas