Direito

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    Admirável mundo novo: o reconhecimento facial de pessoas no âmbito criminal e os limites à privacidade na era da vigilância tecnológica
    (2023) Albuquerque, Wilgner Gabriel; Andreolla, Andrey Henrique
    Considerando o atual cenário construído a partir das novas tecnologias, principalmente as ligadas ao reconhecimento facial de pessoas, o presente trabalho buscou analisar como o direito à privacidade é regulado pela legislação brasileira, tendo como base a análise do contexto cronológico da privacidade, bem como a sua expansão e imersão na seara digital mediante avaliação do seu deslocamento do eixo do simples direito ao isolamento para o eixo do direito à proteção dos dados pessoais. Teve-se como objetivo geral da pesquisa a verificação da legalidade do reconhecimento facial de pessoas à luz do direito fundamental da privacidade. Ao passo que teve-se como objetivos específicos: entender a privacidade como direito fundamental das pessoas; analisar o procedimento de reconhecimento facial de pessoas por meio de câmeras em locais públicos; compreender quais são os benefícios e as desvantagens do procedimento de reconhecimento facial de pessoas, bem como se pode o Estado se valer desse mecanismo sem violar o direito à privacidade de cada indivíduo. A metodologia utilizada nessa pesquisa foi concretizada pelo método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental e de forma analítica-descritiva. Ao final, a partir do material bibliográfico, observou-se que ainda existem incompatibilidades entre o uso do reconhecimento facial de pessoas como políticas públicas aplicadas à segurança pública com a legislação pátria e os fundamentos entorno da proteção à privacidade. Além disso, a própria legislação ainda apresenta lacunas que podem deixar desfavorecidos, os sistemas de processamento de dados que identificam pessoas também apresentam falhas quanto a padronização pré-direcionada de determinadas características à grupos sociais delimitados, assim como a sua inexatidão de identificação, o que projeta reflexos de discriminação, violência, insegurança jurídica e injusta privação de liberdade, em especial quando aplicados em um viés probatório criminal. Devendo o direito trazer o titular como protagonista para o possível tratamento dos dados pessoais, lhe conferido o direito direto de acesso a suas informações privadas.