Direito

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    Encarceramento no Brasil: uma análise a partir do garantismo penal
    (2021) Dezan, Dilene; Biasus, Alessandra Regina
    O Garantismo Penal surgiu na Itália por volta dos anos 70 no qual foi sistematizado por Luigi Ferrajoli em sua obra Diritto e Ragione. A referida corrente se dirige ao réu como sendo a parte mais frágil na relação processual penal, sustentando que a pessoa do delinquente não teve oportunidade de crescimento na vida, restando apenas a delinquência para sua subsistência. O criminoso exerce a justiça social por meio do delito. Por enxergar a figura do delinquente através de influências ideológicas, o Garantismo não acredita na efetividade e necessidade da pena. Por outro lado, há os defensores de um Garantismo Penal Integral, que prezam pela defesa dos direitos e garantias fundamentais do réu na relação processual, ao passo que também reconhecem os direitos das vítimas e da sociedade, olhando para o processo com equilíbrio e não exasperação do réu. Por sua vez, face o cometimento de crimes existe o papel da pena em nosso ordenamento jurídico, no qual evoluiu ao longo dos anos, possuindo um caráter preventivo e retributivo. Aos acusados são dadas muitas oportunidades de reparação do dano sem necessitar o seu recolhimento ao cárcere, a depender da reprimenda imposta. A progressão de regime também é outra maneira de diminuir o tempo de total reclusão do condenado. Assim, levantando as taxas de criminalidade no Brasil, baixo número de elucidação dos delitos, proceder-se-á a análise de dados, com o objetivo de se constatar se no Brasil existe um superencarceramento. Para tanto, utilizou-se da técnica de pesquisa bibliográfica e documental através da consulta em livros e legislação pelo método de abordagem indutivo e do método de procedimento analítico-descritivo.