Direito

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    A aplicabilidade da teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil médica
    (2022) Mar, Guilherme Fernando Fabris; Biasus, Alessandra Regina
    O termo responsabilidade é utilizado no meio jurídico em qualquer hipótese em que uma pessoa física ou jurídica, deva assumir com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso. Assim, toda atividade seja por ação ou por omissão do agente que gera prejuízo a outrem traz em seu bojo como fato social, o problema da responsabilidade. Surge desta forma, o interesse social em restabelecer o equilíbrio moral e patrimonial provocados por uma atividade danosa, porquanto um prejuízo não reparado é motivo de agitação social. Com fim de cada vez menos existirem danos sem ressarcimento, os ordenamentos jurídicos vêm buscando melhorar cada vez mais o dever de indenizar, passando a aceitar em meados do século XIX, com o surgimento do Estado Social, a existência de probabilidade e, por consequência, as ciências humanas não deveriam desconsiderá-las. Como consequência nasce uma nova categoria de dano indenizável, a perda de uma chance. O presente trabalho apresenta um estudo sobre a responsabilidade civil, modalidades, aplicabilidade, interpretações da doutrina e jurisprudência. Traz o instituto da teoria da perda de uma chance, uma criação doutrinaria aceita no ordenamento jurídico pátrio, e a identificação dentro da responsabilidade civil na área médica. Ainda se faz necessário identificar o erro médico e as circunstâncias jurídicas que autorizam indenizações para analisar a aplicação. Embora ainda não seja possível definir um parâmetro seguro acerca do instituto da perda de uma chance, especificamente na área médica, por enquanto não há legislação regulamentando o tema. Para realização do trabalho se utilizou método indutivo com pesquisa bibliográfica, documental e legislativa.