Direito

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    O princípio da proporcionalidade: sua conceituação, vinculação ao processo legislativo e sua influência dentro do processo e na execução penal
    (2023) Pacheco, Jean Lucas; Leitzke, Maura da Silva
    Desde que o primeiro ilícito fora cometido, surgiu a necessidade de compatibilizar o ato criminoso praticado com uma reprimenda que, na visão da sociedade, fosse condizente com tal ato. Nota-se que do “olho por olho, dente por dente”, até a legislação alemã, várias foram as buscas por se encontrar uma punição adequada e necessária ao delito cometido. Observa-se que o nosso Código Penal atual por vezes aparenta encontrar-se desatualizado, em descompasso com a realidade social atual. E, dentro dessa ideia de “lei desatualizada”, surge a aplicação do princípio da proporcionalidade como forma a se compatibilizar, no caso concreto, uma aplicação razoável da norma, analisando a adequação, necessidade e a própria proporcionalidade da norma. Em que pese esteja afixada a proporcionalidade no contexto principiológico, não se verifica uma positivação do referido no ordenamento jurídico pátrio, principalmente em se analisando no contexto do direito penal. Claro e notório que em se tratando de direito penal, uma aplicação analógica prejudicial encontrar-se-ia vedada, bem como o legislador necessita, via de regra, seguir os ditames legais. Mas há uma influência do princípio da proporcionalidade no caso concreto que modifique tal situação? É sobre essa problemática que o estudo se desenvolve. Nesse contexto, se busca elucidar a aplicação do princípio da proporcionalidade em toda a cadeia que vincula da criação da norma até a sua aplicação ao condenado por ter infringido a norma penal. E, para alcançar o objetivo que se propõe, foi realizada uma abordagem acerca do princípio da proporcionalidade e sua conceituação, caracterização e primados necessários para sua consecução. Na sequência, analisa-se o processo legislativo, para, ao final, verificar se há uma incidência expressa do princípio da proporcionalidade no referido e, por fim, analisa-se de que forma há uma incidência do princípio da proporcionalidade com relação ao legislador penal, ao processo criminal e, por fim, sua incidência no âmbito da Execução Penal. Utiliza-se como método de pesquisa, a bibliográfica e a documental, como método de abordagem o indutivo e, como método de procedimento, o analítico-descritivo.