Direito

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    A cadeia de custódia da prova penal digital: uma análise das etapas e desafios para sua preservação
    (2023) Somenzi, Gabriela; Andreolla, Andrey Henrique
    Tendo em vista a grande incidência de provas digitais durante a persecução penal, em decorrência da sociedade informatizada, pesquisa-se sobre a cadeia de custódia da prova digital. Objetiva-se de responder quais são as etapas, bem como quais são os principais problemas e desafios para sua preservação. Objetivando responder este impasse, é necessário, primeiramente, compreender o contexto atual da sociedade e seu impacto no direito penal e processual penal, em seguida, conhecer os principais aspectos da prova digital e, ao final, analisar quais são as etapas da cadeia de custódia da prova digital e os principais problemas e desafios hodiernos em relação a tal procedimento. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método indutivo analítico-descritivo. Diante disso, como resultado da pesquisa, verifica-se que inexiste lei específica e concreta que defina quais são as etapas da cadeia de custódia da prova digital. Só foi possível responder à pergunta do presente trabalho por meio de uma análise conjunta da doutrina, da jurisprudência e da ABNT NBR ISO/IEC 27037 2013. Ainda, quanto a referida norma técnica, trata-se da única previsão normativa quanto a cadeia de custódia da prova digital. Contudo, além de ser antiga, não prevê exatamente as etapas, mas apenas o procedimento do manuseio inicial da evidência digital. Como resultado, verificou-se a existência de vários empecilhos, não só em relação a falta de legislação, mas também a falta de preparo técnico dos profissionais, investimento nas instituições e a falta de previsão legal sobre os motivos que ocasionam a quebra da cadeia de custódia deste tipo de prova, e os seus efeitos. Ante o exposto, conclui-se pela necessidade de edição de lei específica quanto a matéria, prevendo as etapas, quando ocorre a quebra e quais os efeitos desta, bem como a implementação de políticas para aperfeiçoamento dos órgãos e capacitação dos profissionais que detenham a função de atuar na persecução penal, tudo para garantir decisões mais próximas da verdade real, evitando-se, assim, erros judiciários e injustiças.