Direito

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    Processo penal brasileiro após a lei n.º 13.964/19: os reflexos da adoção do sistema acusatório à luz do Art. 3º-A do Código de Processo Penal
    (2022) Tomazelli, Luís Antônio; Santos, Luciano Alves dos
    Em 1988, o legislador constituinte escolheu o sistema acusatório para nortear a aplicação do processo penal brasileiro. Em 2019, o legislador ordinário reiterou esta escolha, inserindo no Código de Processo Penal o artigo 3º-A. Entretanto, a prática forense e a jurisprudência dos tribunais superiores demonstra que o processo penal pátrio ainda não se adaptou a esta escolha, remanescendo a aplicação de institutos inquisitórios remanescentes no referido códice, que foi promulgado ainda em 1941, no contexto de um governo autoritário. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo, em um primeiro momento, estabelecer a definição de sistema processual e delimitar os sistemas processuais penais existentes, bem como sua origem. Em um segundo momento, analisar a evolução histórica do processo penal brasileiro, do período colonial até os dias de hoje, bem como as reformas legislativas que ocorreram na América Latina. Por fim, analisada a reforma processual de 2019 para averiguar a (in)compatibilidade de dispositivos legais do Código de Processo Penal com o sistema acusatório. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem indutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, bem como método de procedimento analítico-discursivo.