Direito

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    A adoção e o direito à convivência familiar
    (2020) Veiga, Tainan Tabatha da; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    O presente trabalho tem por objetivo tratar do tema Adoção e o Direito à Convivência Familiar, abrangendo essa ação jurídica, que é a uma relação criada entre duas pessoas, resultando em uma filiação legalizada. É a aceitação legal de uma criança como filho e, também um ato pelo qual se cria um vínculo de adotante e adotado. Porém, mais do que uma atuação jurídica, é um ato de sentimento. Partindo da primazia desse lindo e solidário ato, que é adotar um desconhecido e viverem um sonho conjunto, onde os pais encontram um filho, e a criança, a tão desejada família, serão analisados aspectos desse processo no Brasil dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, também na Constituição Federal. Consumada a adoção, a criança ou adolescente torna-se de fato filho dos adotantes, de forma permanente. Disposto no artigo 39 § 1º da Lei do Estatuto da Criança de do Adolescente a ele expressa que a adoção é um ato excepcional, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ela é também um ato irrevogável, entretanto, se houverem abusos, maus tratos ou qualquer adversidade os adotantes deverão ser destituídos do pátrio poder. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, § 6º, iguala os filhos adotivos aos de sangue, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ainda, foi tratado a respeito de alguns pontos que devem ser desenvolvidos, como a adoção à brasileira, a qual é ilegal e infelizmente ainda é bastante comum e realizada em nosso país sem o devido processo legal. É necessário salientar que se espera um sistema de adoção totalmente legalizado, que propicie ao adotado o direito à convivência familiar, visando sempre o melhor para a criança ou adolescente.