Direito

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    Encarceramento no Brasil: uma análise a partir do garantismo penal
    (2021) Dezan, Dilene; Biasus, Alessandra Regina
    O Garantismo Penal surgiu na Itália por volta dos anos 70 no qual foi sistematizado por Luigi Ferrajoli em sua obra Diritto e Ragione. A referida corrente se dirige ao réu como sendo a parte mais frágil na relação processual penal, sustentando que a pessoa do delinquente não teve oportunidade de crescimento na vida, restando apenas a delinquência para sua subsistência. O criminoso exerce a justiça social por meio do delito. Por enxergar a figura do delinquente através de influências ideológicas, o Garantismo não acredita na efetividade e necessidade da pena. Por outro lado, há os defensores de um Garantismo Penal Integral, que prezam pela defesa dos direitos e garantias fundamentais do réu na relação processual, ao passo que também reconhecem os direitos das vítimas e da sociedade, olhando para o processo com equilíbrio e não exasperação do réu. Por sua vez, face o cometimento de crimes existe o papel da pena em nosso ordenamento jurídico, no qual evoluiu ao longo dos anos, possuindo um caráter preventivo e retributivo. Aos acusados são dadas muitas oportunidades de reparação do dano sem necessitar o seu recolhimento ao cárcere, a depender da reprimenda imposta. A progressão de regime também é outra maneira de diminuir o tempo de total reclusão do condenado. Assim, levantando as taxas de criminalidade no Brasil, baixo número de elucidação dos delitos, proceder-se-á a análise de dados, com o objetivo de se constatar se no Brasil existe um superencarceramento. Para tanto, utilizou-se da técnica de pesquisa bibliográfica e documental através da consulta em livros e legislação pelo método de abordagem indutivo e do método de procedimento analítico-descritivo.
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    A criminalidade no Brasil e a cultura da impunidade a partir da ideia de bandidolatria e democídio
    (2020) Martins, Everton Roberto; Zanatta, Diana Casarin
    O estudo teve como objetivo analisar a relação do garantismo penal adotado pelo Estado brasileiro e o crescente aumento da criminalidade e a cultura da impunidade no País. Para tanto, partiu-se da análise histórica da teoria, para compreender sua criação; estruturação; princípios e sua finalidade. Em seguida, faz-se uma análise do combate à criminalidade, para tanto, utiliza-se a teoria das janelas quebradas, aplicada na cidade de Nova York, a fim de enfatizar que uma forte política de repressão e prevenção criminal se mostra essencial para a diminuição do cometimento de delitos. Após, buscou-se averiguar quais são as reais pretensões da aplicação da teoria e os efeitos gerados no sistema jurídico penal brasileiro. Para isto, foram analisados os resultados da aplicação da teoria na prática, buscando entender como isto contribuiu para o aumento da criminalidade no País. Nesse intuito, examinaram-se os reflexos gerados na segurança pública, expondo como o garantismo foi o responsável pelo sucateamento e enfraquecimento desse setor, gerando um aumento substancial no cometimento de delitos. Por fim, a pesquisa passa à análise da aplicação da teoria garantista na área jurídico-penal, a fim de demonstrar que o poder jurídico é a principal via de atuação do garantismo. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, por meio de pesquisas bibliográficas. Concluiu-se ao final do trabalho, que o garantismo penal contribuiu estritamente para o crescimento desenfreado da criminalidade e impunidade no País.