Direito

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    Os desafios jurídicos da terceirização após a reforma trabalhista
    (2020) Mariga, Francieli; Esposito, Luís Alberto
    O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo primordial analisar os desafios jurídicos da terceirização após a reforma trabalhista e visa explicar os desafios dessa diante dos limites legais e das novas interpretações proferidas nas decisões dos Tribunais após a respectiva reforma. A terceirização é um tema do Direito do Trabalho bastante discutido nos âmbitos econômico, político, social e, principalmente, jurídico, em vários setores e nas diferentes áreas do conhecimento. No Brasil, encontra-se em debate as mudanças que a reforma trabalhista de 2017 proporcionou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943. Terceirizar configura uma relação trilateral entre o tomador de serviços, a empresa intermediária e o trabalhador terceirizado, permitindo que uma empresa transfira à outra a responsabilidade da realização de suas atividades. Esse tipo de contratação proporciona uma maior flexibilização nos contratos e favorece a organização do trabalho da própria empresa, possibilitando que esta busque soluções e estratégias tecnológicas, além da diminuição de custos e estabelecimento de prazos. Entretanto, as decisões do STF e do TST têm modificado a interpretação e a aplicação das normas referentes à terceirização. Igualmente, a lei possibilitou a terceirização irrestrita, ocasionando divergências na doutrina e nas decisões pelo fato desse modelo possuir aspectos considerados causadores da precarização do serviço prestado, sem contar as desigualdades que podem surgir entre os trabalhadores da empresa e o trabalhador terceirizado. Para a realização deste trabalho, o percurso metodológico seguiu o método indutivo e o analítico-descritivo sob o viés das pesquisas bibliográfica e documental.
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    Análise das consequências da implantação do contrato de trabalho intermitente no Brasil
    (2020) Taglietti, Elisandro Elzir; Santos, Luciano Alves dos
    O presente trabalho teve como objetivo analisar a nova modalidade de contrato trabalhista surgida com a Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/2017. Para o desenvolvimento deste trabalho foi utilizado o método de abordagem indutivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, analisando artigos científicos, a legislação trabalhista e a Constituição Federal do Brasil, bem como utilizando, como método de procedimento, o analítico-descritivo. O Contrato de Trabalho Intermitente teve como inspiração o modelo adotado em alguns países da Europa, como Espanha, Itália, Portugal e o Reino Unido. O Contrato de Trabalho Intermitente surgiu num momento de grave crise econômica e índices elevadíssimos de desemprego, como uma forma de reduzir a informalidade. Parte dos doutrinadores acredita que o Contrato de Trabalho Intermitente irá flexibilizar as relações trabalhistas, porém a maioria deles e os juristas condenam a nova modalidade, por considerarem a mesma inconstitucional e ilegal. O processo para sua criação e aprovação foi relativamente rápido, o que demonstra que os Sindicatos estão em descrédito. Na Europa, à exceção do Reino Unido, os Sindicatos participaram ativamente nas negociações. Numa análise mais pormenorizada, tem-se a impressão de que o Contrato de Trabalho Intermitente foi concebido às pressas, pois há inúmeras lacunas em seus poucos artigos e incisos, que deixam de prever situações que ocorrem no contrato de trabalho padrão. Assim, uma alternativa seria que fosse mais bem regulamentado, a exemplo do que acontece na Europa, onde o contrato intermitente é utilizado para determinadas atividades e para os trabalhadores mais vulneráveis, o que traria maior segurança jurídica para empregados e empregadores.