Direito

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    O sistema penitenciário e a (in)efetividade do conceito de ressocialização do apenado
    (2023) Poersch, Leonardo Bernardi; Leitzke, Maura da Silva
    O tema apresenta a relação entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o sistema penitenciário e à inobservância das garantias constitucionais, utiliza-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, sobretudo com consulta a obras de referência, meios eletrônicos e revistas. Objetiva-se demonstrar a falência do sistema penitenciário brasileiro, uma vez que as práticas cotidianas no ambiente prisional e de aplicação da lei penal implicam, algumas vezes, violação dos direitos fundamentais dos apenados. Aborda-se, então, a importância e a necessidade de considerarmos a ressocialização como meio hábil de apenado possa ser aceito na sociedade, podendo prestar serviço de forma digna, causando inúmeros efeitos positivos no ser humano que o pratica, entre eles o amor próprio, a auto-estima, o orgulho de estar produzindo e em troca recebendo recompensa, justamente para o que seja salvaguardado o princípio da dignidade da pessoa humana.
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    Ressocialização do preso/reintegração social no sistema penitenciário brasileiro
    (2021) Mazurek, Ana Claudia; Leitzke, Maura da Silva
    O presente trabalho teve como objetivo a verificação do conceito de ressocialização inserido na Lei de Execução Penal Brasileira, a partir de uma leitura dos mecanismos jurídicos e seus reflexos para a efetivação da ressocialização do preso no ordenamento jurídico Brasileiro. A escolha pelo tema se deu pelo alto índice de população carcerária apresentado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), revelando a insuficiência da Lei de Execução Penal Brasileira em efetuar o que dispõe. Os resultados obtidos apontaram que a Lei de Execução Penal Brasileira, o Código Penal e a Constituição da República Federativa de 1988 preveem a ressocialização como finalidade da pena, sem, no entanto, conceituá-la. A indefinição legal e doutrinária esconde a real função da pena ao mesmo tempo que reforça seu discurso em torno de sua legitimidade. Assim, verificou-se que o sistema prisional atua propagando funções que não declara (funções ocultas), mas mantém sua legitimidade através das teorias justificacionistas da pena, onde declara suas funções oficiais. No andamento deste trabalho, utilizou-se do método de abordagem indutivo, para produzir um trabalho de conclusão de curso de acordo com os moldes de um trabalho de pesquisa monográfica sob a orientação da metodologia da pesquisa em ciências sociais e jurídicas para obtenção do título de Bacharel em Direito.
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    Privatização do sistema penitenciário
    (2020) Fernandes, Jeferson; Santos, Luciano Alves dos
    A presente monografia trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter teórico-descritivo, com fundamentação na Constituição Federal, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei de Execução Penal, Doutrinas e em diversos artigos científicos, buscando ampliar a compreensão acerca do tema e propiciar embasamento a elucidação do problema. Objetiva discutir e levantar teoricamente argumentos que situem o leitor no problema do colapso carcerário que ocorre no Brasil. Procura-se assim, entender o interesse público, a viabilidade, legalidade e eficiência do sistema atualmente administrado pelo Estado. Por outro lado, se pretende verificar a possibilidade da conversão completa do sistema em privado, ou a assimilação do referido sistema penitenciário em parcerias público privadas. Como resultados percebeu-se que enquanto alguns doutrinadores entendem que a privatização do sistema penitenciário seria benéfica para a sociedade e para os presos, pois em tese haveria menor custo ao erário e os detentos seriam ressocializados, outros doutrinadores entendem que a privatização iniciaria um círculo vicioso de encarceramento para transformar os presos em massa de trabalho barato, tendo em vista a ausência do peso financeiro dos direitos trabalhistas que não são regidos pela CLT. Conclui-se, então, que é notório que os presídios atualmente administrados pelo Estado não cumprem integralmente a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais, nem em termos de estrutura, educação e trabalho, ou seja, não fornecem aos presos dignidade, nem os direitos inerentes à sua condição de recluso e, portanto, a pena aplicada não ressocializa, pelo contrário, devolve à sociedade uma pessoa traumatizada, com sede de vingança e sem nada a perder. O Estado não tem condições de conceder ao apenado o que a lei prevê, não obstante a parceria público privada, na visão de alguns doutrinadores e empiricamente comprovado, pode ser a resposta para a diminuição de custas e incremento em eficiência no intento de ressocializar os detentos para sua volta ao convívio social.