Direito
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Resultados da Pesquisa
- O princípio da proporcionalidade: sua conceituação, vinculação ao processo legislativo e sua influência dentro do processo e na execução penal(2023) Pacheco, Jean Lucas; Leitzke, Maura da SilvaDesde que o primeiro ilícito fora cometido, surgiu a necessidade de compatibilizar o ato criminoso praticado com uma reprimenda que, na visão da sociedade, fosse condizente com tal ato. Nota-se que do “olho por olho, dente por dente”, até a legislação alemã, várias foram as buscas por se encontrar uma punição adequada e necessária ao delito cometido. Observa-se que o nosso Código Penal atual por vezes aparenta encontrar-se desatualizado, em descompasso com a realidade social atual. E, dentro dessa ideia de “lei desatualizada”, surge a aplicação do princípio da proporcionalidade como forma a se compatibilizar, no caso concreto, uma aplicação razoável da norma, analisando a adequação, necessidade e a própria proporcionalidade da norma. Em que pese esteja afixada a proporcionalidade no contexto principiológico, não se verifica uma positivação do referido no ordenamento jurídico pátrio, principalmente em se analisando no contexto do direito penal. Claro e notório que em se tratando de direito penal, uma aplicação analógica prejudicial encontrar-se-ia vedada, bem como o legislador necessita, via de regra, seguir os ditames legais. Mas há uma influência do princípio da proporcionalidade no caso concreto que modifique tal situação? É sobre essa problemática que o estudo se desenvolve. Nesse contexto, se busca elucidar a aplicação do princípio da proporcionalidade em toda a cadeia que vincula da criação da norma até a sua aplicação ao condenado por ter infringido a norma penal. E, para alcançar o objetivo que se propõe, foi realizada uma abordagem acerca do princípio da proporcionalidade e sua conceituação, caracterização e primados necessários para sua consecução. Na sequência, analisa-se o processo legislativo, para, ao final, verificar se há uma incidência expressa do princípio da proporcionalidade no referido e, por fim, analisa-se de que forma há uma incidência do princípio da proporcionalidade com relação ao legislador penal, ao processo criminal e, por fim, sua incidência no âmbito da Execução Penal. Utiliza-se como método de pesquisa, a bibliográfica e a documental, como método de abordagem o indutivo e, como método de procedimento, o analítico-descritivo.
- Defensoria Pública do Estado do Rio Grande Do Sul e o acesso à justiça no âmbito criminal: a importância da atuação na fase da execução da pena(2023) Dias, Andressa Paula; Andreolla, Andrey HenriqueA Defensoria Pública é uma instituição permanente e democrática, desempenhando uma função de extrema importância no sistema de justiça ao fornecer assistência jurídica às pessoas carentes e ao promover mudanças sociais. Nesse contexto, este trabalho de conclusão de curso realiza uma análise dos compromissos legais dessa instituição e seu papel na garantia do acesso à justiça para aqueles que têm recursos limitados. Ele examina o conceito, a evolução histórica e os movimentos que contribuíram para o desenvolvimento do acesso à justiça, reconhecendo-o como um direito fundamental dos indivíduos. Também aborda o histórico constitucional e legal da Defensoria Pública, seus princípios institucionais e as funções que ela desempenha no contexto jurídico do Brasil. Por fim, tem como objetivo compreender de que forma a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul atua para promover o acesso dos apenados aos seus direitos no Estado. Visa entender a importância do acesso à justiça e de uma justiça igualitária, especialmente no âmbito criminal, as funções da Defensoria Pública, bem como qual é a clientela por ela assistida na área do Direito Penal e verificar quais são as ações coletivas de amparo aos apenados, e quais são os resultados dessas atividades. Ainda, aborda acerca das ferramentas e resultados da atuação da Defensoria Pública para o acesso à justiça dos assistidos envolvidos com problemas criminais, prestando assessoria e auxílio aos hipossuficientes. Os resultados obtidos com a pesquisa revelam a notoriedade dessa Instituição, uma vez que promove ações para que um maior número de pessoas seja abrangido e consiga ter acesso à informação e atendimentos especializados. Desse modo, visa garantir que as pessoas que estão passando por um processo de execução penal estejam com seus direitos garantidos e que a lei seja cumprida de forma correta. Para tanto utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental e do método de pesquisa indutivo, através do procedimento analítico descritivo.
- Privatização do sistema penitenciário(2020) Fernandes, Jeferson; Santos, Luciano Alves dosA presente monografia trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter teórico-descritivo, com fundamentação na Constituição Federal, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei de Execução Penal, Doutrinas e em diversos artigos científicos, buscando ampliar a compreensão acerca do tema e propiciar embasamento a elucidação do problema. Objetiva discutir e levantar teoricamente argumentos que situem o leitor no problema do colapso carcerário que ocorre no Brasil. Procura-se assim, entender o interesse público, a viabilidade, legalidade e eficiência do sistema atualmente administrado pelo Estado. Por outro lado, se pretende verificar a possibilidade da conversão completa do sistema em privado, ou a assimilação do referido sistema penitenciário em parcerias público privadas. Como resultados percebeu-se que enquanto alguns doutrinadores entendem que a privatização do sistema penitenciário seria benéfica para a sociedade e para os presos, pois em tese haveria menor custo ao erário e os detentos seriam ressocializados, outros doutrinadores entendem que a privatização iniciaria um círculo vicioso de encarceramento para transformar os presos em massa de trabalho barato, tendo em vista a ausência do peso financeiro dos direitos trabalhistas que não são regidos pela CLT. Conclui-se, então, que é notório que os presídios atualmente administrados pelo Estado não cumprem integralmente a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais, nem em termos de estrutura, educação e trabalho, ou seja, não fornecem aos presos dignidade, nem os direitos inerentes à sua condição de recluso e, portanto, a pena aplicada não ressocializa, pelo contrário, devolve à sociedade uma pessoa traumatizada, com sede de vingança e sem nada a perder. O Estado não tem condições de conceder ao apenado o que a lei prevê, não obstante a parceria público privada, na visão de alguns doutrinadores e empiricamente comprovado, pode ser a resposta para a diminuição de custas e incremento em eficiência no intento de ressocializar os detentos para sua volta ao convívio social.