Direito

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Resultados da Pesquisa

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    Guarda compartilhada como mecanismo de combate à alienação parental
    (2023) Loock, Stéfane; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    A alienação parental é um fenômeno no qual um dos genitores, muitas vezes de forma deliberada e prejudicial, manipula a mente de uma criança para afastá-la do outro genitor. Esse comportamento é prejudicial ao desenvolvimento da criança e à relação com ambos os pais. A guarda compartilhada surge como uma estratégia legal e psicossocial para combater esse problema e promover o bem-estar da criança. É considerado um arranjo de custódia no qual ambos os genitores têm autoridade legal e responsabilidade parentais igualmente compartilhadas sobre seus filhos. Isso significa que ambas as partes estão envolvidas nas decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar da criança, proporcionando-lhes uma estrutura estável e contínua. A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta influenciar negativamente a percepção da criança sobre o outro genitor, criar falsas alegações ou impedir o acesso da criança ao genitor alvo. Esta pesquisa explorará como os acordos de guarda conjunta podem ser uma ferramenta eficaz para prevenir e combater a alienação parental e no impacto positivo que estes acordos de guarda podem ter no desenvolvimento e no bem-estar das crianças envolvidas. Além disso, este estudo examinará a eficácia das sanções legais como meio de prevenir comportamentos de isolamento e promover relacionamentos saudáveis entre pais e filhos. O método utilizado foi o indutivo, analítico descritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica.
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    Os desafios na comprovação da alienação e da autoalienação parental no processo judicial, preservando o melhor interesse dos menores
    (2023) Bischoff, Gabriele; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    O presente estudo abordou o tema “A alienação e a autoalienação parental e seus efeitos no processo judicial, preservando o melhor interesse dos menores”, teve como objetivo apresentar meios de prova hábeis a comprovar a prática da alienação e da autoalienação no processo judicial, auxiliando o Poder Judiciário e a sociedade na produção de provas que são de difíceis coleta e comprovação. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, a qual teve como método de abordagem, o indutivo e como método de procedimento, o analítico-descritivo. Os objetivos do estudo foram alcançados, eis que foi possível de comprovação e discussão a prática da alienação e da autoalienação parental, assim como foi exposta diversas práticas que são semelhantes a estas, como a sua fusão com falsas alegações de abuso sexual, mães consideradas como usurpadoras, lavagem cerebral, ansiedade causada pela separação dos pais e a diferenciação entre a SAP (Síndrome da Alienação Parental) e a alienação parental. Ainda, foram expostas as consequências da alienação e da autoalienação nos menores, inclusive a criação de falsas memórias, bem como as alternativas de tratamento e, principalmente, restou demonstrado como atuar em um processo judicial, inclusive citando maneiras de agir pelos familiares dos menores, advogados, serventuários da Justiça, inclusive profissionais da saúde. O estudo analisou a legislação, doutrinas e julgados de Tribunais de Justiça brasileiros, a fim de demonstrar a alienação e a autoalienação parental na prática cumprindo com todos os seus objetivos e favorecendo o fácil entendimento e compreensão pelo leitor em todos os seus capítulos.
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    Guarda compartilhada: o filho não é de um ou de outro, é de ambos
    (2020) Lechota, Luane; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    O objetivo da presente pesquisa foi analisar a guarda compartilhada como regra e não como exceção. O questionamento que se buscou responder foi: ambos os genitores são pais, o exercício do poder familiar é de ambos; então, como fica a aplicação da guarda compartilhada como regra sem que isso implique em situações de alienação parental? Estudaram-se as configurações familiares no ordenamento jurídico brasileiro, buscou-se compreender o poder familiar e suas atribuições, com ênfase na guarda dos filhos. Em seguida, partiu-se para uma análise sobre a guarda compartilhada na perspectiva de que o filho não é de um ou de outro, é de ambos. A guarda compartilhada foi nomeada como alternativa que melhor atende o bem-estar da criança, após a ruptura conjugal. O estudo demonstrou que a guarda compartilhada é uma possibilidade jurídica de convivência equilibrada, pois nesse tipo de guarda, a criança pode conviver com ambos os genitores, e estes podem acompanhar o crescimento dos filhos. As vantagens para o cumprimento adequado da convivência do filho com os pais são maiores do que as desvantagens trazidas por uma possível alienação parental induzida. Cabe ao juiz avaliar sua existência ou não mediante a coleta de provas e tomar medidas com relação a essa prática, caso a caso. O meio de investigação utilizado neste trabalho foi o método indutivo, analítico descritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica.