Navegando por Orientador "Detoni, Vera Maria Calegari"
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- A (im)possibilidade da desjudicialização do direito com a usucapião extrajudicial(2020) Kiel, Nícolas Wolffenbuttel; Detoni, Vera Maria CalegariEsta pesquisa desenvolvida é de natureza técnica bibliográfica e documental. Utilizou-se o método analítico-descritivo especificando cada assunto da maneira mais clara e de fácil entendimento. Buscou-se trabalhar a (des)judicialização da Usucapião, analisando desde a conceito histórico, passando pelo direito de propriedade e sua função social, a usucapião, seus requisitos e espécies, os cartórios extrajudiciais e por fim sua aplicabilidade. Situação esta que se demonstrou claramente possível e eficaz, ajudando no desafogamento do judiciário e na celeridade do registro de uma aquisição originária.
- A defesa dos direitos e dignidade dos animais não-humanos no ordenamento jurídico brasileiro(2020) Silva, Thaís Dias da; Detoni, Vera Maria CalegariCom o intuito de apresentar uma nova maneira de se pensar os direitos de proteção dedicados aos animais não-humanos, dentro da perspectiva do ordenamento jurídico nacional, abordando a legislação que protege os animais no Brasil. Almejando também estudar como os animais são rotulados e vistos no direito brasileiro e no mundo, bem como as consequências jurídicas desta classificação. A ideia de produção deste trabalho surgiu em razão da classificação dada aos animais como ‘’coisa’’ pelo ordenamento jurídico brasileiro e as mudanças atuais que vem ocorrendo na tentativa de afastar ideais antropocêntricos, ainda muito influentes no Direito brasileiro, e a possibilidade, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, dos animais não-humanos, se tornarem detentores de direitos fundamentais básicos e de dignidade, para que sua proteção legal seja mais efetiva, tornando-os verdadeiros sujeitos da tutela estatal. Utiliza-se como método de pesquisa, a bibliográfica e a documental, como método de abordagem o indutivo e como método de procedimento, o analítico-descritivo.
- A (des)necessidade do advogado nas sessões de conciliação e mediação(2019) Poersch, Felipe Bernardi; Detoni, Vera Maria CalegariA análise parte de um breve apanhado histórico, com posteriores apontamentos acerca do atual sistema brasileiro de resolução de conflitos, através dos institutos da conciliação e da mediação previstos na Lei 13.105/15 (CPC), Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação) e demais legislações esparsas. Após, discorre-se acerca da necessidade (ou não) da presença de advogados nas sessões de conciliação e/ou mediação, tudo com base nas legislações acerca do tema, em conjunto com os entendimentos dos órgãos que regem alguns desses institutos, tais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Desenvolvimento econômico e meio ambiente: os instrumentos garantidores do desenvolvimento sustentável(2020) Liebig, Renan Ezequiel; Detoni, Vera Maria CalegariO desenvolvimento econômico decorre do avanço natural dentro da sociedade contemporânea, e como consequência dessa evolução, a questão ambiental ligada à ideia de desenvolvimento socioambiental fortalecido sob o pilar da sustentabilidade deve ser primordial e merece estruturação para garantir a prevalência e efetividade. Nesse sentido, a presente pesquisa buscou trazer informações acerca do desenvolvimento econômico frente às leis ambientais, seus embasamentos jurídicos, assim como a necessidade e importância de um empreendimento se tornar sustentável. Alinhado ao problema da pesquisa, o objetivo consiste em apresentar esclarecimentos sobre os métodos jurídicos responsáveis por garantir um meio ambiente equilibrado e sadio, tanto para a atualidade, quanto para as futuras gerações e questionar a possibilidade de exercer a livre economia, sem que isso afete negativamente o meio ambiente, sempre almejando aliar esses dois assuntos que são de extrema importância para a sociedade em geral. Desse modo, na perspectiva de cumprir o que foi proposto, o método utilizado foi o indutivo, com pesquisa bibliográfica, sempre tendo como embasamento o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, o qual é garantidor de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a Lei nº 6.938/81 que discorre sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e algumas Resoluções do Conama. Na sequência, o enfoque da pesquisa fundou-se na compreensão, conceituação e toda a temática que envolve o Licenciamento Ambiental, sendo este um dos instrumentos da Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente que tem por intuito assegurar que o empreendimento não degrade o meio ambiente através de suas atividades. Por fim mostrou-se as etapas do Licenciamento Ambiental que o empreendedorismo deve seguir, além da relevância do cumprimento das exigências impostas pela lei, pois o empreendedor desfruta benefícios ao adotar as políticas que zelam pelo desenvolvimento sustentável. O resultado da pesquisa indica que é possível aliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, uma vez que seguindo os parâmetros impostos pela lei, os benefícios obtidos são gradativamente somatórios para o empreendedorismo, e assim garantindo um meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos, agora e sempre.
- (In) eficácia da holding rural no agronegócio(2022) Motter, Aline Camila Diogo Coghetto; Detoni, Vera Maria CalegariPercebendo-se as dúvidas que os agricultores têm no momento de testar seus bens, venho por meio desta pesquisa, com o tema (In) eficácia da Holding Rural no Agronegócio, trazer o esclarecimento necessário, explanando as vantagens e desvantagens de abrir essa empresa familiar. O trabalho tem como objetivo analisar a (in) eficácia do Holding rural no agronegócio. Desta feita se tem a seguinte questão norteadora do presente trabalho: Quais são vantagens e desvantagens tributárias e patrimoniais da holding no agronegócio? O método adotado para o desenvolvimento deste estudo foi uma pesquisa bibliográfica. O procedimento para acoleta de dados foi a busca em banco de dados digitais, os quais disponibilizam estudo empíricos e de revisão de literatura sobre o tema abordado no presente estudo. Ao final deste trabalho, fica evidente o entendimento de que o agronegócio desempenha um papel importante na sociedade e é responsável por grande parte da economia brasileira, de modo que o problema da evolução tecnológica ainda apresenta crescimento exponencial, implicando em inovações futuras.
- Justiça restaurativa: um novo caminho para a resolução de conflitos no ambiente escolar(2019) Pereira, Priscila Tomas; Detoni, Vera Maria CalegariO presente trabalho versa sobre a Justiça Restaurativa como um novo caminho para a resolução de conflitos, problemas, ou infração no ambiente escolar. Com a promulgação do Código de processo Civil de 2015, os meios consensuais de resolução de conflitos ganharam grande destaque no mundo jurídico, porem a justiça restaurativa depende ainda do legisla dor em disciplinar tal instituto no Código Penal e Código de Processo Penal. Contudo, muitos projetos vêm sendo implantados com foco na justiça restaurativa no país, especificadamente na cidade de Porto Alegre/RS, onde a justiça restaurativa é utilizada nos CEJUSCs , no qual além de resolver as raízes do conflito, trabalha com as partes, ou seja, vítima, ofensor, e comunidade, restabelecendo o respeito. A justiça restaurativa ainda prevê a realização dos círculos restaurativos, onde pode tanto ser tratado com o conflito em si, como também, a prevenção de futuras controvérsias. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a da pesquisa bibliográfica qualitativa, o método de abordagem é indutivo e o método de procedimento é analítico descritivo.
- A mediação das demandas familiares no regime do Código de Processo Civil de 2015(2019) Coffy, Rosane Gollo; Detoni, Vera Maria CalegariO artigo aborda aspectos da Mediação, dando-se ênfase à Mediação das Demandas Familiares no Regime do Código de Processo Civil de 2015. A Lei de Mediação de Conflitos considera mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Na atualidade, é incumbência do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de mediadores, sendo esses, elementos fundamentais e preferenciais para a tarefa de tratar o conflito das demandas familiares, de forma autocompositiva. Diante do exposto, o presente artigo tem como objetivo analisar a mediação, buscando conceituar o instituto, a luz da doutrina e do novo Código de Processo Civil. Além disso, este estudo objetiva examinar a efetividade da mediação como método de acesso à Justiça e instrumento adequado ao tratamento de conflitos emergidos no contexto das demandas familiares. Para fins de cumprir com tais objetivos, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo da relação entre argumentos gerais denominados premissas, para argumentos particulares, até se chegar a uma conclusão. Como procedimento, utilizou-se o método monográfico, através de revisão bibliográfica produzida sobre esse meio de solução de conflitos, com o exame da doutrina e de estudos sobre o tema e da legislação pertinentes à temática.
- Mediação de conflitos e vieses cognitivos(2019) Favarin, Marcélia Cominetti; Detoni, Vera Maria CalegariA introdução da mediação no ordenamento jurídico brasileiro, seu conceito e importância à solução consensual dos conflitos. A Resolução 125 CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei da Medição de junho de 2015. A apresentação e conceituação dos conflitos sujeitos afetos à mediação. O papel do mediador e sua importância no alcance da solução dos conflitos interpessoais através da compreensão dos vieses cognitivos, em especial do viés da confirmação, do viés da ancoragem e do viés da aversão à perda, é a proposta do presente artigo. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a da pesquisa bibliográfica, o método de abordagem é indutivo e o método de procedimento é analítico-descritivo.