Navegando por Curso/Programa "Especialização em Direito Civil e Processo Civil - Novos Fundamentos"
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- As alterações trazidas pelo código de processo civil brasileiro de 2015 ao precedente judicial(2018) Silva, Kiane Follmann da; Calegari, CassianoNo ano de 2016 entrou em vigência a Lei nº 13.105 de 2015, mais conhecido como o novo Código de Processo Civil, trazendo alterações e modificações ao ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o presente trabalho procura tecer considerações acerca de uma destas mudanças, o precedente judicial. A partir da análise dos institutos da common law e civil law demonstraremos a influência advinda do direito inglês ao ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, traremos considerações acerca da conceituação de precedente, aplicação e previsão legal. A metodologia adotado para o desenvolvimento do presente artigo, foi estudo bibliográfico e o método hipotético-dedutivo.
- Coparentalidade: uma nova configuração familiar?(2018) Batistoni, Micheli Raldi; Sartori, Giana Lisa ZanardoA presente pesquisa analisou se a coparentalidade é uma nova configuração familiar e como se constitui. Essa forma de família pretende abranger as pessoas que possuem o sonho de exercer a paternidade/maternidade, sem manter ou nutrir um vínculo amoroso com a outra parte. Neste enfoque, surge o problema principal, que se insere no âmbito do Direito de Família, Direito Civil e com influência também no Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser elucidado por esta pesquisa: Como iniciar uma configuração familiar sem vinculo amoroso entre as partes? Pode ser considerada uma família? Para os problemas apresentados, algumaspossibilidades que foram discutidas no decorrer do artigo:Uma configuração familiar sem vinculação amorosa pode ser iniciada de várias formas, entre elas por um contrato, onde as partes irão estabelecer cláusulas quanto às formas de cuidado com o filho, visitas, custos e convivência, com certeza o contrato não irá abranger todas as possibilidades e deverão existir acordos determinando a aplicabilidade de outras normas.Uma configuração familiar sem vinculação amorosa (projeto parental) não requer necessariamente um contrato escrito com cláusulas, pode ser também iniciado de forma tácita e caso haja dificuldade buscar -se-á o judiciário. Nota-se que independente do formato jurídico deve-se priorizar o melhor interesse do filho ou filhos oriundos desse projeto parental, respeitando a dignidade humana fundamentando-se no afeto. A metodologia utilizada é analítica descritiva através da técnica bibliográfica.
- A desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de execução fiscal, ante o código de processo civil(2018) Fonseca, Vinícius Moresco da; Santos, Luciano Alves dosO presente trabalho tem como foco o incidente de desconsideração da personalidade jurídica trazido ao ordenamento jurídico pelo Código de Processo Civil de 2015. Em especial, visa elucidar o possível cabimento do referido incidente ao rito processual das execuções fiscais, precisamente no tocante ao redirecionamento da execução aos sócios-gerentes. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, no qual as conclusões foram decorrentes de dados obtidos em pesquisa bibliográfica e legislativa e, ainda, em artigos de revistas e internet. Para sua operacionalização, destacam-se julgados de diversos órgãos jurisdicionais brasileiros, a fim de que seja amparada uma solução à temática proposta.
- Equiparação da união estável ao casamento em termos sucessórios a partir do julgamento do recurso extraordinário n.º 878694 pelo STF(2018) Soccol, Renan Augusto; Sartori, Giana Lisa ZanardoO presente artigo teve por objetivo fazer uma análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.o 878694 pelo Supremo Tribunal Federal, tendo como problema de pesquisa os direitos sucessórios dos companheiros. Foi necessária uma análise histórica de tal instituto, inclusive de todas as previsões normativas a ele atinentes que precederam essa importante decisão. Pela importância da discussão foi realizado um estudo do instituto da União Estável no direito brasileiro, sobretudo a partir do advento da Constituição Federal de 1988, a qual lhe concedeu status de entidade familiar, equiparando-a ao casamento, passando pelas legislações esparsas que antecederam o Código Civil de 2002. Notou-se que o desenvolvimento das relações em sociedade promoveu o instituto da União Estável reconhecendo direitos e deveres e a análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.o 878694 pelo Supremo Tribunal Federal, foi fundamental para equipar a União Estável ao Casamento em termos de direito sucessório. O método de pesquisa utilizado foi o analítico descritivo através da técnica de pesquisa bibliográfica.
- Holding: planejamento sucessório familiar(2018) De Bona, Gleicimir Lucia; Albuquerque, Simone Gasperin deNo Brasil a expressão holding é usada para definir a sociedade que tem como atividade o exercício do controle acionário de outras empresas e a administração dos bens das empresas que controla, além do desenvolvimento do planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo, devendo não interferir na operacionalização das empresas controladas, mas prestar serviços que elas não podem executar eficientemente, ou que, para cada empresa, isoladamente, seja oneroso e para a holding não, tendo em vista a pulverização dos custos. Apresenta-se como uma medida preventiva e econômica para empresas. Nesse contexto, objetivou-se com o presente trabalho analisar a definição de holding e ater-se, principalmente na holding familiar, demonstrando as vantagens da constituição de uma holding familiar para o controle patrimonial de uma família com uma economia na carga tributária e um planejamento sucessório mais seguro. O trabalho foi realizado utilizando o método indutivo, através de uma pesquisa bibliográfica.
- Impactos no direito sucessório da doação do capital social em vida(2018) Mignoni, Elis Regina Busatta; Sartori, Giana Lisa ZanardoAtravés da análise das participações societárias, buscou-se avaliar quais os impactos de doação a herdeiros em vida, de parte do capital social de empresas, uma vez que este se refere também ao patrimônio do sócio, podendo ser discutido após sua morte, pelos demais herdeiros legais. O assunto é instigante, merecedor de atenção, uma vez que envolve as áreas: econômico, administrativa e financeira de empresas - pessoa jurídica e as questões dos sócios, pessoas físicas. O método utilizado é o analítico descritivo através da técnica de pesquisa bibliográfica.
- A justiça restaurativa a luz de uma cultura de paz(2018) Patzer, Luana Carla Santin; Albuquerque, Simone Gasperin deO presente trabalho objetivou apresentar um estudo sobre a Justiça Restaurativa como instrumento eficaz na construção e desenvolvimento de uma cultura de paz, através da aplicação da metodologia das práticas circulares. A pesquisa utiliza-se do método indutivo através de uma pesquisa bibliográfica. Para tanto, o trabalho foi estruturado em três momentos basilares, primeiramente realizou-se uma abordagem histórica do surgimento da justiça restaurativa, levando-se em consideração sua origem, conceito, princípios e características Já, em um segundo momento abordou-se o tema relativo à atual realidade do Sistema de justiça atual o qual passa por uma crise estrutural preocupante. Por fim, apresentou-se a Justiça Restaurativa como instrumento de pacificação social na construção de uma cultura de paz, por meio das práticas circulares, demonstrando-se, inclusive, algumas das experiências atuais no Rio Grande do Sul. Observou-se que a Justiça Restaurativa é um mecanismo relevante para o desenvolvimento de uma cultura de paz na sociedade brasileira contemporânea, pois o emprego de suas práticas conduzem à justiça de uma forma mais humana e participativa, possibilitando, assim, atingir o fim proposto, a saber: (re)inserir o indivíduo em conflito com a lei ao meio social, com a ajuda e intervenção da sociedade que passa a ouvir e ser ouvida, afim de que os interesses e conflitos sociais possam ser tratados de forma mais humana e democrática.
- Reconhecimento de filho socioafetivo e a multiparentalidade: possibilidade do procedimento extrajudicial(2018) Voszyl, Mateus Knob; Sartori, Giana Lisa ZanardoA presente pesquisa buscou analisar o instituto da filiação em suas bases biológica e socioafetiva, direcionando a atenção ao reconhecimento voluntário de filho socioafetivo e à hipótese de estabelecimento da multiparentalidade, com intuito de verificar a viabilidade de soluções normativas no âmbito extrajudicial. Como resultado constatou-se a possibilidade do procedimento de reconhecimento de filho socioafetivo com o estabelecimento da multiparentalidade diretamente no registro civil das pessoas naturais, independentemente de ordem judicial. Por final, concluiu-se que, reconhecida a filiação socioafetiva como verdadeiro paradigma e diante da igualdade da filiação preconizada pela constituição brasileira, inexiste lacuna legislativa, sendo perfeitamente aplicáveis as normas de reconhecimento de filho biológico às hipóteses de filiação socioafetiva. O método dedutivo e analítico descritivo foi o utilizado na pesquisa, através da técnica bibliográfica.
- O sistema de precedentes aplicado ao direito de família(2018) Schultz, Aline Josiele; Almeida, Felipe Cunha deNa busca por uma prestação jurídica mais célere, efetiva e uniforme, o novo Código de Processo Civil, trouxe um enfoque muito grande para o sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. O presente artigo busca analisar a aplicação dos precedentes principalmente no direito de família, tendo em vista ser o ramo mais complexo, pelo qual, envolve casos de relações familiares, socioafetivas, direitos e obrigações, e é pautado em decisões presentes e futuras de grande impacto. Os instrumentos utilizados no desenvolvimento deste trabalho caracterizam-se pelas pesquisas bibliográfica, documental e legislativa, e ainda, englobam os artigos de revista e Internet, além de vários outros meios e técnicas de pesquisa direta e indireta.
- A usucapião extrajudicial e a sua (in)aplicabilidade(2018) Basso, Rochana; Albuquerque, Simone Gasperin deA usucapião é um instituto jurídico que visa dar aplicabilidade ao princípio da função social da propriedade. É um procedimento costumeiro e moroso na esfera judicial. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), dar a possibilidade de realização da usucapião na via extrajudicial. Alguns detalhes faltaram na redação do artigo 216-A do CPC e assim publicaram Lei nº13.465 de 2017 e o Provimento nº65 de 14 de dezembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, algumas lacunas e desentendimentos jurídicos persistem, tornando-se assim, objeto do presente estudo. A pesquisa foi realizada utilizando a método indutivo através da pesquisa bibliográfica.