Direito

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    Admirável mundo novo: o reconhecimento facial de pessoas no âmbito criminal e os limites à privacidade na era da vigilância tecnológica
    (2023) Albuquerque, Wilgner Gabriel; Andreolla, Andrey Henrique
    Considerando o atual cenário construído a partir das novas tecnologias, principalmente as ligadas ao reconhecimento facial de pessoas, o presente trabalho buscou analisar como o direito à privacidade é regulado pela legislação brasileira, tendo como base a análise do contexto cronológico da privacidade, bem como a sua expansão e imersão na seara digital mediante avaliação do seu deslocamento do eixo do simples direito ao isolamento para o eixo do direito à proteção dos dados pessoais. Teve-se como objetivo geral da pesquisa a verificação da legalidade do reconhecimento facial de pessoas à luz do direito fundamental da privacidade. Ao passo que teve-se como objetivos específicos: entender a privacidade como direito fundamental das pessoas; analisar o procedimento de reconhecimento facial de pessoas por meio de câmeras em locais públicos; compreender quais são os benefícios e as desvantagens do procedimento de reconhecimento facial de pessoas, bem como se pode o Estado se valer desse mecanismo sem violar o direito à privacidade de cada indivíduo. A metodologia utilizada nessa pesquisa foi concretizada pelo método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental e de forma analítica-descritiva. Ao final, a partir do material bibliográfico, observou-se que ainda existem incompatibilidades entre o uso do reconhecimento facial de pessoas como políticas públicas aplicadas à segurança pública com a legislação pátria e os fundamentos entorno da proteção à privacidade. Além disso, a própria legislação ainda apresenta lacunas que podem deixar desfavorecidos, os sistemas de processamento de dados que identificam pessoas também apresentam falhas quanto a padronização pré-direcionada de determinadas características à grupos sociais delimitados, assim como a sua inexatidão de identificação, o que projeta reflexos de discriminação, violência, insegurança jurídica e injusta privação de liberdade, em especial quando aplicados em um viés probatório criminal. Devendo o direito trazer o titular como protagonista para o possível tratamento dos dados pessoais, lhe conferido o direito direto de acesso a suas informações privadas.
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    Fake news e a (im)possibilidade de responsabilização civil
    (2023) Paraboni, Marcos Scalabrin; Biasus, Alessandra Regina
    O presente trabalho tem como tema as Fake News e a (im)possibilidade de responsabilização civil. De início, será abordado o tema da liberdade de expressão e os direitos de personalidade, seus conceitos, analise dos direitos de personalidade, incluindo a proteção da honra e a privacidade. Em seguida, adentra-se no tema da responsabilidade civil, onde será tratado sobre o conceito da responsabilidade civil, suas espécies e pressupostos. Por fim, será analisado as Fake News e a (im)possibilidade de responsabilização civil. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem indutivo, com pesquisa bibliográfica, monográfica, doutrinária e legislativa e o método de procedimento utilizado foi o método explicativo. A fim de se chegar a uma conclusão se é ou não possível a aplicação efetiva da responsabilidade civil nos casos de disseminação de notícias falsas, garantindo justiça às vítimas por meio de uma compensação adequada pelo dano infligido, podendo também desencorajar a prática de condutas futuras nas redes sociais.
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    Direito de imprensa e expressão face ao direito a intimidade
    (2023) Santos, Lucas Rogoski dos; Biasus, Alessandra Regina
    A liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração dos Direitos Humanos, permitindo que as pessoas expressem suas opiniões sem interferência. No entanto, esse direito possui limitações, como a proibição do anonimato e a necessidade de compensação por danos. A imprensa desempenha um papel crucial na disseminação de informações, seja por meio de mídia eletrônica ou impressa. A liberdade de imprensa é regulamentada por leis específicas, incluindo a Lei nº 2.083/1953, e requer registro de empresas jornalísticas. A intimidade é um direito de personalidade protegido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Esses direitos são intransmissíveis, irrenunciáveis, indisponíveis e imprescritíveis. A proteção da intimidade abrange três esferas: individual, privada e secreta, cada uma relacionada à extensão da privacidade do indivíduo. A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, é um avanço na proteção da privacidade e dos dados pessoais, estabelecendo regras para o tratamento de dados e equilibrando o progresso tecnológico com a proteção dos direitos individuais .A proteção dos direitos à intimidade também se estende a pessoas públicas, como políticos e famosos, e envolve a exploração inadequada de suas vidas pessoais. A troca de informações pessoais entre empresas e a divulgação não autorizada de dados também são preocupações relevantes. Trabalho esse feito, através de pesquisas em artigos e livros, com o intuito de mostrar tem-se a liberdade de expressão, sem atingir ao próximo, e qual é o papel da imprensa em meio a tudo isso, a qual desempenha um papel fundamental.
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    A lei geral de proteção de dados e suas implicações jurídicas: um ensaio sobre o anonimato e o direito à privacidade
    (2021) Puerari, Michele; Albuquerque, Simone Gasperin de
    O presente trabalho teve como objetivo a verificação dos limites éticos e jurídicos em relação aos usos de informações pessoais dos usuários de serviços digitais por empresas e autoridades públicas para proteção ao anonimato e o direito de privacidade segundo Lei de Proteção de Dados. Vários fatos contribuíram para uma mudança na realidade social e para um avanço gigantesco do Direito Digital. A interligação física e a uniformização do sistema de transmissão de dados entre as redes permitiram, portanto, que a internet conquistasse maior amplitude. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi uma iniciativa nacional para estabelecer parâmetros legais aos usos de dados pessoais. Esta regulamentação foi espelhada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) estabelecido pela Comissão Europeia, e coloca o Brasil na lista de países seguros para a utilização de dados. Traz grandes impactos, uma vez que coleta todos os dados, no território nacional pretende proteger os dados pessoais da população. As técnicas de pesquisa envolveram Pesquisa bibliográfica e pesquisa documental, utilizando-se o método indutivo e analítico-descritivo. A LGPD é um dispositivo que estabelece padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como eles devem ser tratados e armazenados. A lei dispõe ainda de punições para eventuais descuidos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização.