Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas

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    Reconhecimento de filho socioafetivo e a multiparentalidade: possibilidade do procedimento extrajudicial
    (2018) Voszyl, Mateus Knob; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    A presente pesquisa buscou analisar o instituto da filiação em suas bases biológica e socioafetiva, direcionando a atenção ao reconhecimento voluntário de filho socioafetivo e à hipótese de estabelecimento da multiparentalidade, com intuito de verificar a viabilidade de soluções normativas no âmbito extrajudicial. Como resultado constatou-se a possibilidade do procedimento de reconhecimento de filho socioafetivo com o estabelecimento da multiparentalidade diretamente no registro civil das pessoas naturais, independentemente de ordem judicial. Por final, concluiu-se que, reconhecida a filiação socioafetiva como verdadeiro paradigma e diante da igualdade da filiação preconizada pela constituição brasileira, inexiste lacuna legislativa, sendo perfeitamente aplicáveis as normas de reconhecimento de filho biológico às hipóteses de filiação socioafetiva. O método dedutivo e analítico descritivo foi o utilizado na pesquisa, através da técnica bibliográfica.
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    Coparentalidade: uma nova configuração familiar?
    (2018) Batistoni, Micheli Raldi; Sartori, Giana Lisa Zanardo
    A presente pesquisa analisou se a coparentalidade é uma nova configuração familiar e como se constitui. Essa forma de família pretende abranger as pessoas que possuem o sonho de exercer a paternidade/maternidade, sem manter ou nutrir um vínculo amoroso com a outra parte. Neste enfoque, surge o problema principal, que se insere no âmbito do Direito de Família, Direito Civil e com influência também no Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser elucidado por esta pesquisa: Como iniciar uma configuração familiar sem vinculo amoroso entre as partes? Pode ser considerada uma família? Para os problemas apresentados, algumaspossibilidades que foram discutidas no decorrer do artigo:Uma configuração familiar sem vinculação amorosa pode ser iniciada de várias formas, entre elas por um contrato, onde as partes irão estabelecer cláusulas quanto às formas de cuidado com o filho, visitas, custos e convivência, com certeza o contrato não irá abranger todas as possibilidades e deverão existir acordos determinando a aplicabilidade de outras normas.Uma configuração familiar sem vinculação amorosa (projeto parental) não requer necessariamente um contrato escrito com cláusulas, pode ser também iniciado de forma tácita e caso haja dificuldade buscar -se-á o judiciário. Nota-se que independente do formato jurídico deve-se priorizar o melhor interesse do filho ou filhos oriundos desse projeto parental, respeitando a dignidade humana fundamentando-se no afeto. A metodologia utilizada é analítica descritiva através da técnica bibliográfica.
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    O sistema de precedentes aplicado ao direito de família
    (2018) Schultz, Aline Josiele; Almeida, Felipe Cunha de
    Na busca por uma prestação jurídica mais célere, efetiva e uniforme, o novo Código de Processo Civil, trouxe um enfoque muito grande para o sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. O presente artigo busca analisar a aplicação dos precedentes principalmente no direito de família, tendo em vista ser o ramo mais complexo, pelo qual, envolve casos de relações familiares, socioafetivas, direitos e obrigações, e é pautado em decisões presentes e futuras de grande impacto. Os instrumentos utilizados no desenvolvimento deste trabalho caracterizam-se pelas pesquisas bibliográfica, documental e legislativa, e ainda, englobam os artigos de revista e Internet, além de vários outros meios e técnicas de pesquisa direta e indireta.