Navegando por Assunto "Mediação"
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- Conciliação e mediação como mecanismos alternativos para a resolução de conflitos: realidade da Justiça Federal da 4° Região(2019) Quadros, Lindomar Jorge de; Santos, Luciano Alves dosO presente estudo tem por objetivo analisar a evolução da Conciliação e da Mediação no Brasil, bem como os desafios do Poder Judiciário em relação aos mecanismos de resolução de conflitos no âmbito judicial. Analisou se as características da Conciliação e da Mediação diante do CPC/15, Lei 13.105/15 e seus desafios estabelecidos diante das Normas Fundamentais do Processo Civil e Lei da Mediação n° 13.140/2015. Destaca se também de como é a organização estrutural do CEJUSC, estabelecida pela Resolução 125/10 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, bem como a forma de conciliar desenvolvida no SISTCON – Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região, e CEJUSCON Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania, viabilizando a prática da Conciliação e assim, promovendo a solução de conflitos de maneira mais célere e definitiva. O método de pesquisa utilizado foi o analítico descritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica, bem como da análise da legislação e doutrina existentes.
- Conciliação e mediação: o auxílio de recursos tecnológicos aos principais métodos de resolução de conflitos(2020) Ferranti, Caroli Paola; Santos, Luciano Alves dosA metodologia do presente trabalho foi baseada em técnica de pesquisa bibliográfica e pesquisa documental, com método de abordagem indutivo e método de procedimento analítico-descritivo. O objetivo deste trabalho é a demonstração de como os mecanismos virtuais auxiliam significativamente nos métodos de resolução de conflitos, tais como a conciliação e a mediação. A plataforma on-line apresenta praticidade e agilidade nesse âmbito, de modo a promover um menor desgaste emocional, com a possibilidade de um acordo eficaz e célere. O incentivo pelos profissionais do direito é de caráter fundamental para o sucesso na resolução de litígios, sendo estes os assessores legais fundamentais, já que podem oferecer todo um suporte, tal como parâmetros jurídicos e indicações de qual procedimento dentre os propiciados pelo Sistema Multiportas deva ser adotado pelas partes. Inclusive, tais métodos de resolução de conflitos estão presentes durante toda a evolução legislativa, e, atualmente ainda mais virtualizados, diante de uma Pandemia, e mais presentes para o prosseguimento de atos processuais e possíveis resoluções de conflitos.
- A (des)necessidade do advogado nas sessões de conciliação e mediação(2019) Poersch, Felipe Bernardi; Detoni, Vera Maria CalegariA análise parte de um breve apanhado histórico, com posteriores apontamentos acerca do atual sistema brasileiro de resolução de conflitos, através dos institutos da conciliação e da mediação previstos na Lei 13.105/15 (CPC), Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação) e demais legislações esparsas. Após, discorre-se acerca da necessidade (ou não) da presença de advogados nas sessões de conciliação e/ou mediação, tudo com base nas legislações acerca do tema, em conjunto com os entendimentos dos órgãos que regem alguns desses institutos, tais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Instrumentalização e (des)vantagens da mediação extrajudicial contextualizada na administração pública estadual e municipal(2020) Vesoloski, Simone Paula; Sartori, Giana Lisa ZanardoA mediação esta assumindo um papel importante frente à solução de conflitos. Atualmente o judiciário esta abarrotado de processos, o momento atual demonstra a necessidade de repensar a administração da justiça propondo novos meios de respostas para tratar de modo eficaz e célere os litígios que se multiplicam cotidianamente na sociedade. Nesse sentido, foi proposto e estudou-se a utilização da mediação na resolução de conflitos envolvendo a administração pública e quais as (des) vantagens a partir do uso desse método consensual. Parte-se da hipótese que é possível a aplicação da mediação no tratamento de conflitos, todavia, para a satisfatória instrumentalização é imprescindível verificar particularidades e princípios tanto da mediação, bem como da administração pública. Alinhado ao problema da pesquisa e hipótese, o objetivo geral consiste em analisar quais as (des) vantagens do uso da mediação sob o prisma da instrumentalização pela administração pública direta, em especial na esfera estadual e municipal. Em seguida, os objetivos específicos propõem a: analisar a origem, a compreensão do conflito e como ele repercute dentro da sociedade democrática de direito, perscrutando-se os modos de tratamento desses conflitos e como ocorre o acesso à justiça; verificar a aplicação e a instrumentalização da mediação conduzida no âmbito da administração pública, além da legislação existente, das regras, das definições dos mediadores e o andamento do processo mediativo; investigar os princípios que regem a administração pública e a mediação, assimilando a ponderação entre ambos, e demonstrar caso fático de exemplificação da adoção da mediação utilizada pela administração pública. Desse modo, na perspectiva de cumprir o que foi proposto nesta pesquisa, o método utilizado foi o indutivo, com pesquisa bibliográfica, monográfica, doutrinária e legislativa. O resultado da pesquisa indica que a mediação instrumentalizada pela administração pública direta na esfera estadual e municipal, tanto entre si e com particulares é plenamente possível, pois configura um meio adequado ao encaminhamento de uma justiça conciliatória e dialógica, resgatando vínculos, colaborando para o equilíbrio e pacificação social dentro da sociedade democrática de direito e de justiça.
- A justiça restaurativa a luz de uma cultura de paz(2018) Patzer, Luana Carla Santin; Albuquerque, Simone Gasperin deO presente trabalho objetivou apresentar um estudo sobre a Justiça Restaurativa como instrumento eficaz na construção e desenvolvimento de uma cultura de paz, através da aplicação da metodologia das práticas circulares. A pesquisa utiliza-se do método indutivo através de uma pesquisa bibliográfica. Para tanto, o trabalho foi estruturado em três momentos basilares, primeiramente realizou-se uma abordagem histórica do surgimento da justiça restaurativa, levando-se em consideração sua origem, conceito, princípios e características Já, em um segundo momento abordou-se o tema relativo à atual realidade do Sistema de justiça atual o qual passa por uma crise estrutural preocupante. Por fim, apresentou-se a Justiça Restaurativa como instrumento de pacificação social na construção de uma cultura de paz, por meio das práticas circulares, demonstrando-se, inclusive, algumas das experiências atuais no Rio Grande do Sul. Observou-se que a Justiça Restaurativa é um mecanismo relevante para o desenvolvimento de uma cultura de paz na sociedade brasileira contemporânea, pois o emprego de suas práticas conduzem à justiça de uma forma mais humana e participativa, possibilitando, assim, atingir o fim proposto, a saber: (re)inserir o indivíduo em conflito com a lei ao meio social, com a ajuda e intervenção da sociedade que passa a ouvir e ser ouvida, afim de que os interesses e conflitos sociais possam ser tratados de forma mais humana e democrática.
- Justiça restaurativa: um novo caminho para a resolução de conflitos no ambiente escolar(2019) Pereira, Priscila Tomas; Detoni, Vera Maria CalegariO presente trabalho versa sobre a Justiça Restaurativa como um novo caminho para a resolução de conflitos, problemas, ou infração no ambiente escolar. Com a promulgação do Código de processo Civil de 2015, os meios consensuais de resolução de conflitos ganharam grande destaque no mundo jurídico, porem a justiça restaurativa depende ainda do legisla dor em disciplinar tal instituto no Código Penal e Código de Processo Penal. Contudo, muitos projetos vêm sendo implantados com foco na justiça restaurativa no país, especificadamente na cidade de Porto Alegre/RS, onde a justiça restaurativa é utilizada nos CEJUSCs , no qual além de resolver as raízes do conflito, trabalha com as partes, ou seja, vítima, ofensor, e comunidade, restabelecendo o respeito. A justiça restaurativa ainda prevê a realização dos círculos restaurativos, onde pode tanto ser tratado com o conflito em si, como também, a prevenção de futuras controvérsias. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a da pesquisa bibliográfica qualitativa, o método de abordagem é indutivo e o método de procedimento é analítico descritivo.
- A mediação das demandas familiares no regime do Código de Processo Civil de 2015(2019) Coffy, Rosane Gollo; Detoni, Vera Maria CalegariO artigo aborda aspectos da Mediação, dando-se ênfase à Mediação das Demandas Familiares no Regime do Código de Processo Civil de 2015. A Lei de Mediação de Conflitos considera mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Na atualidade, é incumbência do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de mediadores, sendo esses, elementos fundamentais e preferenciais para a tarefa de tratar o conflito das demandas familiares, de forma autocompositiva. Diante do exposto, o presente artigo tem como objetivo analisar a mediação, buscando conceituar o instituto, a luz da doutrina e do novo Código de Processo Civil. Além disso, este estudo objetiva examinar a efetividade da mediação como método de acesso à Justiça e instrumento adequado ao tratamento de conflitos emergidos no contexto das demandas familiares. Para fins de cumprir com tais objetivos, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo da relação entre argumentos gerais denominados premissas, para argumentos particulares, até se chegar a uma conclusão. Como procedimento, utilizou-se o método monográfico, através de revisão bibliográfica produzida sobre esse meio de solução de conflitos, com o exame da doutrina e de estudos sobre o tema e da legislação pertinentes à temática.
- Mediação de conflitos e vieses cognitivos(2019) Favarin, Marcélia Cominetti; Detoni, Vera Maria CalegariA introdução da mediação no ordenamento jurídico brasileiro, seu conceito e importância à solução consensual dos conflitos. A Resolução 125 CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei da Medição de junho de 2015. A apresentação e conceituação dos conflitos sujeitos afetos à mediação. O papel do mediador e sua importância no alcance da solução dos conflitos interpessoais através da compreensão dos vieses cognitivos, em especial do viés da confirmação, do viés da ancoragem e do viés da aversão à perda, é a proposta do presente artigo. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a da pesquisa bibliográfica, o método de abordagem é indutivo e o método de procedimento é analítico-descritivo.
- Mediação de conflitos: uma análise da ordem jurídica e dos princípios ético-normativos(2019) Cesaro, Juliana de; Gimenez, Charlise Paula ColetDiante de uma nova perspectiva da realidade brasileira e da atuação do Estado frente aos conflitos sociais, o uso dos métodos alternativos de resolução consensual de conflitos se mostra uma ferramenta eficiente na consolidação de uma cultura de paz. A mediação está elencada entre as formas alternativas de resolução consensual de conflitos. Neste sentido, este estudo de pesquisa de revisão bibliográfica trata de questões relacionadas ao papel mediador, a mediação na ordem jurídica vigente e os princípios ético-normativos que fundamentam à conduta do mediador, diante do problema: há um conflito ou atrito entre as normas vigentes em relação aos princípios éticos do exercício da mediação no Brasil? O qual espera-se que o profissional da mediação no desempenho da sua atividade, possibilite mecanismos que proporcionem resultados pacíficos na construção de uma sociedade democrática, com a identificação de que todo conflito nasce do desempenho do nosso papel social.
- A mediação e a arbitragem no âmbito das relações laborais(2019) Soccol, Renan Augusto; Santos, Luciano Alves dosO presente artigo teve por objetivo fazer uma análise sobre a viabilidade da utilização da mediação e da arbitragem no âmbito das relações laborais. Para tanto, foi necessário realizar um estudo sobre os princípios norteadores do Direito do Trabalho para, num segundo momento, analisar e definir o que vem a ser a mediação e a arbitragem, sobretudo a partir do Código de Processo Civil de 2015. Após, passou-se a verificar a viabilidade da utilização da mediação e da arbitragem no âmbito das relações trabalhistas após o advento da reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017, por meio da Lei n.º 13.467/2017, levando em consideração os princípios referidos, ocasião em que se verificou a sua plena aplicabilidade, a despeito de ainda não haver unanimidade neste sentido. O método de pesquisa utilizado foi o analítico descritivo através da técnica de pesquisa bibliográfica, bem como da análise da legislação e doutrina existentes.
- O reconhecimento dos direitos humanos nos conflitos escolares a partir da mediação transformadora(2019) Ceni, Caroline Isabela Capelesso; Sartori, Giana Lisa ZanardoOs conflitos são inerentes à vida humana e fatores de socialização e aprimoramento das relações interpessoais quando tratados adequadamente. Contudo, se abordados a partir de uma lógica de embate e violência podem promover, além de mais conflitos, sérias violações ao reconhecimento dos direitos humanos nas relações interpessoais. Tais condições também se manifestam no ambiente escolar. Entretanto, em razão da sensibilidade desse local, por ser um espaço de formação moral dos indivíduos, são necessários mecanismos de fortalecimento do reconhecimento dos direitos humanos, evitando a ocorrência de conflitos. Nesse sentido, a presente pesquisa objetiva propor a mediação transformadora como ferramenta para o reconhecimento dos direitos humanos nos conflitos escolares. A proposta se justifica em razão do caráter emancipador e de respeito ao outro indivíduo que a mediação transformadora concretiza. Para tanto, a pesquisa utilizou o método de raciocínio hipotético-dedutivo, com pesquisas bibliográficas.
- A usucapião extrajudicial e a sua (in)aplicabilidade(2018) Basso, Rochana; Albuquerque, Simone Gasperin deA usucapião é um instituto jurídico que visa dar aplicabilidade ao princípio da função social da propriedade. É um procedimento costumeiro e moroso na esfera judicial. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), dar a possibilidade de realização da usucapião na via extrajudicial. Alguns detalhes faltaram na redação do artigo 216-A do CPC e assim publicaram Lei nº13.465 de 2017 e o Provimento nº65 de 14 de dezembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, algumas lacunas e desentendimentos jurídicos persistem, tornando-se assim, objeto do presente estudo. A pesquisa foi realizada utilizando a método indutivo através da pesquisa bibliográfica.