Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas
URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.uricer.edu.br/handle/35974/39
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- Conciliação e mediação como mecanismos alternativos para a resolução de conflitos: realidade da Justiça Federal da 4° Região(2019) Quadros, Lindomar Jorge de; Santos, Luciano Alves dosO presente estudo tem por objetivo analisar a evolução da Conciliação e da Mediação no Brasil, bem como os desafios do Poder Judiciário em relação aos mecanismos de resolução de conflitos no âmbito judicial. Analisou se as características da Conciliação e da Mediação diante do CPC/15, Lei 13.105/15 e seus desafios estabelecidos diante das Normas Fundamentais do Processo Civil e Lei da Mediação n° 13.140/2015. Destaca se também de como é a organização estrutural do CEJUSC, estabelecida pela Resolução 125/10 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, bem como a forma de conciliar desenvolvida no SISTCON – Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região, e CEJUSCON Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania, viabilizando a prática da Conciliação e assim, promovendo a solução de conflitos de maneira mais célere e definitiva. O método de pesquisa utilizado foi o analítico descritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica, bem como da análise da legislação e doutrina existentes.
- A (des)necessidade do advogado nas sessões de conciliação e mediação(2019) Poersch, Felipe Bernardi; Detoni, Vera Maria CalegariA análise parte de um breve apanhado histórico, com posteriores apontamentos acerca do atual sistema brasileiro de resolução de conflitos, através dos institutos da conciliação e da mediação previstos na Lei 13.105/15 (CPC), Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação) e demais legislações esparsas. Após, discorre-se acerca da necessidade (ou não) da presença de advogados nas sessões de conciliação e/ou mediação, tudo com base nas legislações acerca do tema, em conjunto com os entendimentos dos órgãos que regem alguns desses institutos, tais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Justiça restaurativa: um novo caminho para a resolução de conflitos no ambiente escolar(2019) Pereira, Priscila Tomas; Detoni, Vera Maria CalegariO presente trabalho versa sobre a Justiça Restaurativa como um novo caminho para a resolução de conflitos, problemas, ou infração no ambiente escolar. Com a promulgação do Código de processo Civil de 2015, os meios consensuais de resolução de conflitos ganharam grande destaque no mundo jurídico, porem a justiça restaurativa depende ainda do legisla dor em disciplinar tal instituto no Código Penal e Código de Processo Penal. Contudo, muitos projetos vêm sendo implantados com foco na justiça restaurativa no país, especificadamente na cidade de Porto Alegre/RS, onde a justiça restaurativa é utilizada nos CEJUSCs , no qual além de resolver as raízes do conflito, trabalha com as partes, ou seja, vítima, ofensor, e comunidade, restabelecendo o respeito. A justiça restaurativa ainda prevê a realização dos círculos restaurativos, onde pode tanto ser tratado com o conflito em si, como também, a prevenção de futuras controvérsias. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a da pesquisa bibliográfica qualitativa, o método de abordagem é indutivo e o método de procedimento é analítico descritivo.
- A mediação das demandas familiares no regime do Código de Processo Civil de 2015(2019) Coffy, Rosane Gollo; Detoni, Vera Maria CalegariO artigo aborda aspectos da Mediação, dando-se ênfase à Mediação das Demandas Familiares no Regime do Código de Processo Civil de 2015. A Lei de Mediação de Conflitos considera mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Na atualidade, é incumbência do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de mediadores, sendo esses, elementos fundamentais e preferenciais para a tarefa de tratar o conflito das demandas familiares, de forma autocompositiva. Diante do exposto, o presente artigo tem como objetivo analisar a mediação, buscando conceituar o instituto, a luz da doutrina e do novo Código de Processo Civil. Além disso, este estudo objetiva examinar a efetividade da mediação como método de acesso à Justiça e instrumento adequado ao tratamento de conflitos emergidos no contexto das demandas familiares. Para fins de cumprir com tais objetivos, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo da relação entre argumentos gerais denominados premissas, para argumentos particulares, até se chegar a uma conclusão. Como procedimento, utilizou-se o método monográfico, através de revisão bibliográfica produzida sobre esse meio de solução de conflitos, com o exame da doutrina e de estudos sobre o tema e da legislação pertinentes à temática.
- Mediação de conflitos e vieses cognitivos(2019) Favarin, Marcélia Cominetti; Detoni, Vera Maria CalegariA introdução da mediação no ordenamento jurídico brasileiro, seu conceito e importância à solução consensual dos conflitos. A Resolução 125 CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei da Medição de junho de 2015. A apresentação e conceituação dos conflitos sujeitos afetos à mediação. O papel do mediador e sua importância no alcance da solução dos conflitos interpessoais através da compreensão dos vieses cognitivos, em especial do viés da confirmação, do viés da ancoragem e do viés da aversão à perda, é a proposta do presente artigo. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a da pesquisa bibliográfica, o método de abordagem é indutivo e o método de procedimento é analítico-descritivo.
- Mediação de conflitos: uma análise da ordem jurídica e dos princípios ético-normativos(2019) Cesaro, Juliana de; Gimenez, Charlise Paula ColetDiante de uma nova perspectiva da realidade brasileira e da atuação do Estado frente aos conflitos sociais, o uso dos métodos alternativos de resolução consensual de conflitos se mostra uma ferramenta eficiente na consolidação de uma cultura de paz. A mediação está elencada entre as formas alternativas de resolução consensual de conflitos. Neste sentido, este estudo de pesquisa de revisão bibliográfica trata de questões relacionadas ao papel mediador, a mediação na ordem jurídica vigente e os princípios ético-normativos que fundamentam à conduta do mediador, diante do problema: há um conflito ou atrito entre as normas vigentes em relação aos princípios éticos do exercício da mediação no Brasil? O qual espera-se que o profissional da mediação no desempenho da sua atividade, possibilite mecanismos que proporcionem resultados pacíficos na construção de uma sociedade democrática, com a identificação de que todo conflito nasce do desempenho do nosso papel social.
- A mediação e a arbitragem no âmbito das relações laborais(2019) Soccol, Renan Augusto; Santos, Luciano Alves dosO presente artigo teve por objetivo fazer uma análise sobre a viabilidade da utilização da mediação e da arbitragem no âmbito das relações laborais. Para tanto, foi necessário realizar um estudo sobre os princípios norteadores do Direito do Trabalho para, num segundo momento, analisar e definir o que vem a ser a mediação e a arbitragem, sobretudo a partir do Código de Processo Civil de 2015. Após, passou-se a verificar a viabilidade da utilização da mediação e da arbitragem no âmbito das relações trabalhistas após o advento da reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017, por meio da Lei n.º 13.467/2017, levando em consideração os princípios referidos, ocasião em que se verificou a sua plena aplicabilidade, a despeito de ainda não haver unanimidade neste sentido. O método de pesquisa utilizado foi o analítico descritivo através da técnica de pesquisa bibliográfica, bem como da análise da legislação e doutrina existentes.
- O reconhecimento dos direitos humanos nos conflitos escolares a partir da mediação transformadora(2019) Ceni, Caroline Isabela Capelesso; Sartori, Giana Lisa ZanardoOs conflitos são inerentes à vida humana e fatores de socialização e aprimoramento das relações interpessoais quando tratados adequadamente. Contudo, se abordados a partir de uma lógica de embate e violência podem promover, além de mais conflitos, sérias violações ao reconhecimento dos direitos humanos nas relações interpessoais. Tais condições também se manifestam no ambiente escolar. Entretanto, em razão da sensibilidade desse local, por ser um espaço de formação moral dos indivíduos, são necessários mecanismos de fortalecimento do reconhecimento dos direitos humanos, evitando a ocorrência de conflitos. Nesse sentido, a presente pesquisa objetiva propor a mediação transformadora como ferramenta para o reconhecimento dos direitos humanos nos conflitos escolares. A proposta se justifica em razão do caráter emancipador e de respeito ao outro indivíduo que a mediação transformadora concretiza. Para tanto, a pesquisa utilizou o método de raciocínio hipotético-dedutivo, com pesquisas bibliográficas.